O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou a interdição da Ala C do Complexo Penal Estadual Agrícola Mário Negócio, localizado em Mossoró. A medida, formalizada por meio de recomendação expedida à direção da unidade, tem como objetivo sanar a ausência de atendimento aos preceitos arquitetônicos carcerários, identificada pelo órgão ministerial.
O MPRN justifica a recomendação com base nos princípios institucionais do Sistema Penitenciário do Rio Grande do Norte e nas diretrizes e normas arquitetônicas para unidades prisionais estabelecidas pelo Ministério da Justiça. A manutenção de internos em condições consideradas inadequadas e em uma ala improvisada pode configurar tratamento degradante, segundo o Ministério Público. Recentemente, o MPRN teve mudanças em sua liderança.
Irregularidades Constatadas
A Promotoria destaca a identificação de celas superlotadas, com seis internos confinados em espaços de apenas 2×3 metros. Tal situação, segundo o MPRN, configura violação às Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos, também conhecidas como Regras de Mandela, que preconizam cela individual noturna, exceto em circunstâncias temporárias excepcionais. Outra recomendação recente do MPRN foi sobre o transporte escolar.
Outra irregularidade apontada refere-se à duração e ao local do banho de sol, que estaria sendo realizado por um período de apenas 10 a 15 minutos aos sábados, em local inapropriado. O MPRN argumenta que essa prática viola a Regra 17 das Regras de Mandela, que estabelece o direito a pelo menos uma hora diária de exercício ao ar livre, sempre que as condições climáticas permitirem. Em outras notícias, o Sarau do Coletivo Pretos celebra ancestralidade negra em Mossoró.
Adicionalmente, o Ministério Público ressalta que a transferência de internos para a Ala C sem o conhecimento prévio da defesa, do próprio MP e do Judiciário pode levantar questionamentos sobre o devido processo disciplinar. Assim como o MPRN questiona nomeação de pregoeiro em Baía Formosa.
Recomendação e Implicações
O MPRN esclarece que a recomendação, embora não possua caráter obrigatório, representa um meio extrajudicial de prevenção de ações judiciais. A expedição da recomendação estabelece a mora do destinatário em relação às providências recomendadas, torna inequívoca a ciência da ilicitude dos fatos e pode servir como elemento probatório em futuras ações judiciais. Assim como em MPRN Recomenda Atualização do Portal da Transparência da Câmara de Ouro Branco.
A direção do Complexo Penal Estadual Agrícola Mário Negócio tem o prazo de 30 dias para informar ao MPRN, por escrito, se acatará ou não a recomendação.
Leia a recomendação na íntegra.
Leave a Reply