O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 1ª Promotoria de Justiça de Extremoz, publicou uma recomendação com o objetivo de mitigar o uso abusivo de equipamentos de som, especialmente durante eventos festivos, visando garantir o sossego público e combater a poluição sonora. A recomendação será formalizada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado.
A medida é direcionada à Prefeitura Municipal de Extremoz, ao Batalhão de Policiamento Ambiental, à 2ª Companhia de Polícia Militar do 16º Batalhão da Polícia Militar (Extremoz), à Secretaria Municipal de Trânsito, ao Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Extremoz (SEMUR) e à Guarda Municipal de Extremoz, delineando uma série de ações a serem implementadas para coibir o uso excessivo de equipamentos de som, sobretudo em bares, clubes, casas de show, restaurantes e veículos. Em outro caso, o MPRN recomenda que prefeita de Extremoz evite promoção pessoal com recursos públicos no Carnaval.
A Promotoria de Justiça enfatiza que a poluição sonora não apenas perturba o sossego público, mas também se configura como crime ambiental e contravenção penal, sujeitando os infratores a sanções penais e administrativas, conforme previsto na legislação ambiental e de trânsito.
Medidas Recomendadas:
A recomendação do MPRN detalha diversas medidas que as autoridades devem adotar:
- Inclusão de Cláusulas Restritivas: Exigir o cumprimento dos limites máximos de ruído como condição para a emissão de licenças e alvarás de funcionamento para estabelecimentos e eventos.
- Intensificação da Fiscalização: Aumento da frequência e rigor das fiscalizações por parte dos órgãos competentes.
- Apreensão de Equipamentos Irregulares: Confisco de equipamentos de som que operem em desacordo com as normas estabelecidas.
- Sanções Administrativas e Multas: Aplicação de multas e outras penalidades aos infratores, de acordo com a legislação vigente.
- Disponibilização de Local para Armazenamento: Criação de um espaço adequado para o armazenamento dos equipamentos sonoros apreendidos.
- Autuação de Condutores: Penalização de motoristas que utilizem som em volume acima do permitido.
- Fiscalização com Decibelímetro: Realização de medições regulares dos níveis de ruído com o uso de decibelímetros para garantir a precisão das aferições.
O MPRN adverte que a negligência no dever de fiscalização pode ser interpretada como crime ambiental e ato de improbidade administrativa. A obstrução da ação fiscalizadora também é considerada crime. As instituições destinatárias da recomendação têm um prazo de 10 dias para informar ao MPRN sobre as providências tomadas para o cumprimento das medidas. O MPRN realiza audiência pública em Assu para ouvir a população sobre serviços das Promotorias de Justiça.
A íntegra da recomendação está disponível para consulta pública. Além disso, o MPRN recomenda medidas para garantir segurança no Carnaval 2025 diante de possível boicote de policiais civis no RN.