O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Extremoz, publicou uma recomendação com o objetivo de mitigar o uso abusivo de equipamentos de som, especialmente durante períodos festivos, visando garantir o sossego público. A recomendação será oficializada na edição de sábado do Diário Oficial do Estado (DOE).
A medida é direcionada a diversos órgãos e secretarias, incluindo a Prefeitura Municipal de Extremoz, o Batalhão de Policiamento Ambiental, a 2ª Companhia de Polícia Militar do 16º BPM (Extremoz), a Secretaria Municipal de Trânsito, o Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Extremoz (SEMUR) e a Guarda Municipal de Extremoz. O documento detalha uma série de ações que devem ser implementadas para coibir o uso excessivo de equipamentos de som, sobretudo em bares, clubes, casas de show, restaurantes e veículos. É importante que as autoridades locais estejam atentas, visto que o Brasil Registra Aumento Alarmante de Desastres Climáticos, Aponta Estudo da Unifesp, e a poluição sonora é um deles.
O MPRN enfatiza que a poluição sonora não apenas perturba o sossego público, mas também configura crime ambiental e contravenção penal, sujeitando os infratores a sanções penais e administrativas, conforme previsto na legislação ambiental e de trânsito.
Medidas Recomendadas:
A recomendação estabelece diversas medidas que devem ser adotadas pelas autoridades competentes, incluindo:
- Inclusão de cláusulas restritivas em licenças e alvarás de funcionamento, condicionando a realização de eventos ao cumprimento dos limites máximos de ruído permitidos.
- Intensificação das ações de fiscalização por parte dos órgãos responsáveis.
- Apreensão de equipamentos sonoros utilizados de forma irregular.
- Aplicação de multas e outras sanções administrativas aos infratores. Em São Miguel (RN), o MPRN também tem recomendado fiscalização rigorosa, mas em outro contexto.
Adicionalmente, a recomendação prevê:
- A disponibilização de um local adequado para o armazenamento dos equipamentos sonoros apreendidos.
- A autuação de condutores de veículos que utilizem som em volume superior ao permitido pela lei.
- A realização de fiscalizações sistemáticas, utilizando decibelímetros para aferir a intensidade dos ruídos emitidos.
O MPRN alerta que a omissão no dever de fiscalizar pode configurar crime ambiental e ato de improbidade administrativa, enquanto a obstrução da ação fiscalizadora também constitui crime. Os órgãos destinatários da recomendação têm um prazo de 10 dias para informar ao MPRN sobre as medidas que serão adotadas para o seu cumprimento. O MPRN recomenda medidas para garantir segurança no Carnaval 2025, mostrando seu compromisso com a ordem pública.