O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação direcionada aos organizadores de eventos artísticos, culturais e de lazer na cidade de Parelhas. O objetivo é assegurar o cumprimento da legislação federal que garante o direito à meia-entrada para pessoas idosas, com 60 anos ou mais.
A recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado, também enfatiza a necessidade de oferecer atendimento preferencial e imediato a esse público no momento da compra de ingressos. A medida visa garantir que os direitos previstos na Lei Federal n.º 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, sejam efetivamente respeitados.
Denúncias motivaram a ação do MPRN
A Promotoria de Justiça da Comarca de Parelhas tomou a iniciativa após receber denúncias de que a legislação federal estava sendo descumprida. A lei em questão assegura o desconto de 50% no valor dos ingressos para atividades culturais e de lazer, além de garantir o acesso preferencial aos locais de eventos. Essa ação se junta a outras iniciativas do **MPRN** em defesa dos direitos dos cidadãos, como a recente notícia sobre o MPRN investiga morte de bebê em hospital de Caicó e designa comissão especial.
O que diz a recomendação do MPRN?
O MPRN recomenda que os organizadores de eventos em Parelhas adotem as seguintes medidas:
- Proporcionar atendimento preferencial imediato e individualizado para pessoas idosas na aquisição de ingressos nas bilheterias.
- Assegurar o pagamento da metade do valor efetivamente cobrado para a entrada em eventos artísticos, culturais e de lazer.
- Promover a ampla divulgação do direito à meia-entrada e ao atendimento preferencial, de forma visível aos consumidores, nos locais onde os eventos são realizados.
O prazo estabelecido para o cumprimento da recomendação é de 10 dias úteis. Essa recomendação se alinha com outros esforços do **MPRN** em diversas áreas, como a MPRN Recomenda Fiscalização Rigorosa da Alimentação em Presídios do RN.
Acesse AQUI a recomendação na íntegra.
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