O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que uma empresa de rede social pague R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma usuária que teve sua conta invadida por hackers. A decisão, proferida pela 3ª Câmara Cível, reformou uma sentença da 1ª Vara de Pau dos Ferros e estabeleceu a responsabilidade da plataforma pela falta de segurança e suporte oferecido à cliente.
O caso teve início em agosto de 2023, quando a conta da usuária foi comprometida e utilizada para aplicar golpes. Terceiros, usando o perfil da vítima, anunciavam produtos inexistentes e recebiam pagamentos sem realizar as entregas. Apesar de a usuária ter notificado a empresa e seguido todos os procedimentos indicados, a rede social não tomou nenhuma medida para solucionar o problema. Conforme o processo, a empresa se recusou a agir diante da denúncia.
O desembargador Vivaldo Pinheiro, relator do caso, enfatizou que a relação entre a rede social e seus usuários é de consumo e, portanto, regida pelo Código de Defesa do Consumidor. O magistrado apontou a falha na prestação de serviço como um dos pontos cruciais para a decisão. Segundo ele, a rede social não ofereceu uma solução adequada para a denúncia da usuária e negligenciou o controle sobre as postagens incomuns realizadas a partir do perfil invadido.
“A negligência indiscutivelmente configura falha na prestação de serviço”, afirmou o desembargador Pinheiro. Ele ressaltou que a empresa poderia ter adotado medidas mais rigorosas, como um sistema mais criterioso de análise das reclamações e ferramentas de segurança mais eficientes, para prevenir fraudes. A decisão judicial considera que a inércia da empresa permitiu que a conta da usuária fosse utilizada para práticas criminosas, causando prejuízos e sofrimento moral.
Na análise do dano moral, o tribunal estabeleceu que a indenização deve ter um caráter compensatório para a vítima e preventivo, de modo a evitar novas ocorrências. O valor de R$ 5 mil foi considerado suficiente para atender a esses dois objetivos, sem representar um ônus excessivo para a empresa.
A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) ocorreu após o STF retomar julgamento sobre responsabilização de redes sociais por conteúdo de usuários.
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