O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) a indenizar a família de um torcedor paraibano que faleceu em 2019, após ser agredido por policiais militares nas imediações do estádio Barretão, em **Ceará-Mirim**. A decisão, tomada por unanimidade, estabelece o pagamento de R$ 30 mil por danos morais.
Além da indenização, o TJRN determinou o pagamento de uma pensão vitalícia correspondente a 50% do salário mínimo, a ser dividida entre os pais da vítima. Este pagamento se estenderá até que o torcedor falecido completasse 65 anos ou até o falecimento do último beneficiário. Na época do incidente, Eduardo Feliciano tinha 27 anos.
O caso ocorreu em agosto de 2019, durante a partida entre Globo FC e Botafogo-PB, válida pela Série C do Campeonato Brasileiro. Segundo relatos da família, Eduardo Feliciano, integrante de uma torcida organizada que viajou de João Pessoa (PB) para **Ceará-Mirim (RN)** para acompanhar o jogo, teria sido agredido por policiais militares ao pular o muro do estádio para assistir à partida sem pagar. O **MPRN recomenda regulamentação do off-road em Ceará-Mirim para proteger meio ambiente e comunidades**, mostrando a importância da atuação do Ministério Público na região.
De acordo com o Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep), Eduardo Feliciano sofreu uma lesão que resultou no rompimento da artéria cardíaca, levando a uma hemorragia.
A equipe do Hospital Municipal Doutor Percílio Alves, em Ceará-Mirim, inicialmente indicou que a morte ocorreu devido ao uso excessivo de álcool e drogas ilícitas. No entanto, os pais da vítima contestaram essa versão, argumentando que as lesões identificadas no exame necroscópico eram consistentes com sinais de espancamento, incluindo choque cardíaco, trauma cardíaco, laceração cardíaca e tamponamento cardíaco. Diante disso, a família buscou a condenação do Estado do RN na Justiça.
Durante a investigação, o Estado do **Rio Grande do Norte** argumentou que não havia comprovação de “insuficiência financeira” por parte dos familiares para a concessão da gratuidade da Justiça. Além disso, alegou a inexistência de “nexo causal” entre a conduta dos agentes públicos e o resultado danoso, atribuindo a culpa exclusiva à vítima.
A tese defendida pelo estado não foi aceita pelos magistrados. A decisão judicial destacou que “o conjunto probatório revela que as lesões que culminaram no falecimento foram causadas por ações desproporcionais de agentes públicos, excedendo os limites do estrito cumprimento do dever legal. Ainda que a conduta da vítima tenha contribuído para os fatos, tal circunstância não afasta a responsabilidade estatal. Portanto, não há razão para afastar a responsabilidade civil pelo ocorrido”. Casos de **Laticínio é condenado a indenizar consumidora por leite condensado estragado** também demonstram a atuação da justiça em defesa dos cidadãos no RN.