O governo do Rio Grande do Norte foi condenado pela Justiça a indenizar em R$ 150 mil, por danos morais, a esposa de um homem que morreu durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão realizado por policiais militares.
A decisão foi proferida pelo juiz Nilberto Cavalcanti, da Vara Única da Comarca de Pendências, que também determinou o pagamento de uma pensão mensal à viúva. O valor da pensão corresponderá à metade da última remuneração recebida pela vítima.
O caso ocorreu em março de 2023 na residência do casal, localizada na cidade de Pendências, interior do Rio Grande do Norte. Segundo informações do processo, o homem tentou pular o muro da casa ao perceber a chegada da polícia.
O magistrado considerou que a atitude da vítima não justificava a reação letal dos policiais. Segundo os autos, a esposa comprovou que a morte foi causada por um disparo de arma de fogo na parte posterior do crânio do marido. Casos como este reforçam a importância do trabalho do MPRN, que muitas vezes precisa funcionar em regime de plantão, como durante o carnaval 2024; veja como acionar.
O casal estava junto desde 2008, e a esposa alegou que o marido era o principal responsável pelo sustento da família. O juiz Nilberto Cavalcanti concordou com o pedido de pensão, argumentando que a morte abrupta do homem privou a esposa da renda que ele provia.
O Caso
De acordo com o processo, a equipe policial chegou à residência do casal por volta das 5 horas da manhã, surpreendendo-os enquanto dormiam. Os policiais arrombaram a porta para cumprir o mandado de busca e apreensão. Ao tentar fugir pulando o muro, o homem foi atingido pelos disparos.
Na decisão, o juiz Nilberto Cavalcanti destacou que “a alegação de que o homem estaria tentando escalar o muro não caracteriza, por si só, comportamento que justificasse a atuação letal dos agentes estatais”. A UFRN Debate o Papel da Comunicação nas Lutas por Memória, Verdade e Justiça em Semana Acadêmica.
Abalo Emocional
O juiz também ressaltou o impacto psicológico da morte de um familiar, especialmente em um contexto de ação estatal com possível excesso. Para ele, o dano moral é presumido diante do “abalo emocional decorrente do óbito de um cônjuge”. Casos de indenização também ocorrem quando Companhias Aéreas Indenizarão Passageiro por Voo Cancelado sem Aviso no RN.
“Nesse particular, o art. 5° da Constituição Federal assegura a indenização por danos morais quando há violação aos direitos da personalidade”, concluiu o magistrado.
Operação da Polícia Civil no RN e PB