A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (6), tornar réus outros sete indivíduos denunciados por participação em um suposto plano golpista com o objetivo de manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder de forma ilegal. O STF mantém prisão de Fernando Collor por corrupção e lavagem de dinheiro na Lava Jato.
Os sete acusados integram o chamado núcleo 4 da organização, responsável por “operações estratégicas de desinformação”. Segundo a denúncia, essas operações visavam atender a demandas do núcleo político, fomentando instabilidade social para criar um cenário favorável a uma ruptura institucional.
Os denunciados que agora respondem como réus são:
- Ailton Gonçalves Moraes Barros, ex-major da reserva do Exército;
- Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército;
- Carlos César Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal;
- Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército;
- Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército;
- Marcelo Araújo Bormevet, agente da Polícia Federal e ex-membro da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Reginaldo Vieira de Abreu, coronel da reserva do Exército.
A decisão de abrir o processo penal foi tomada pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que compõem a Primeira Turma do STF. O STF analisa denúncia de golpe e ministros rebatem polêmicas sobre julgamento.
De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo propagava notícias falsas sobre o processo eleitoral e promovia ataques virtuais contra instituições e autoridades consideradas ameaças aos interesses do núcleo. O Ministério Público alega que todos os envolvidos estavam “cientes do plano maior da organização e da eficácia de suas ações para a promoção de instabilidade social e consumação da ruptura institucional”.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, enfatizou que a denúncia da PGR apresenta indícios robustos contra cada um dos acusados, justificando a abertura da ação penal. Ele destacou a conexão entre as ações do núcleo de desinformação e o núcleo político, integrado por Bolsonaro, com o objetivo de minar a credibilidade da Justiça e das eleições. O Ministro Alexandre de Moraes Defende Rigor Contra Envolvidos em Atos Golpistas de 8 de Janeiro.
“As ações ganham ainda mais relevo quando observada a consonância entre os discursos públicos de Jair Messias Bolsonaro e os alvos escolhidos pela célula infiltrada na agência brasileira de inteligência”, afirmou Moraes.
Moraes complementou que “toda a estrutura do núcleo político cuja denúncia já foi recebida, instrumentalizando suas ordens pelo núcleo de desinformação, como narra a denúncia”.
A PGR acusa os sete denunciados de terem cometido os seguintes crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: Tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito por meio de violência ou grave ameaça, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
- Golpe de Estado: Tentativa de depor o governo legitimamente constituído por meio de violência ou grave ameaça. A punição é de 4 a 12 anos de prisão. STF impede Câmara de suspender integralmente ação contra Ramagem por suposto golpe.
- Organização Criminosa: Promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa com o objetivo de obter vantagem mediante a prática de infrações penais com penas máximas superiores a quatro anos, ou de caráter transnacional. A pena é de 3 a 8 anos. A organização criminosa é definida como “associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente…”.
- Dano Qualificado: Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, causando considerável prejuízo para a vítima. A pena é de seis meses a três anos.
- Deterioração de Patrimônio Tombado: Destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. A pena é de um a três anos.
Durante o julgamento, os ministros do STF enfatizaram os impactos da desinformação nas instituições e na sociedade. A ministra Cármen Lúcia observou que a disseminação de mentiras se tornou uma estratégia para destruir a confiabilidade institucional. Para ela, as mentiras se transformaram em *commodities* para a compra da antidemocracia.
“A mentira, é, muitas vezes, como um instrumento específico para uma finalidade. Como eu preciso de uma arma, arma como instrumento material para um assassinato, ou como um veneno. A mentira é um veneno político plantado socialmente e exponencialmente divulgado por rede, por plataformas e novas tecnologias, que hoje são grandes problemas”, afirmou Cármen Lúcia.
A ministra também ressaltou que a disseminação de desinformação não deve ser subestimada.
“Se fosse [menos importante], os tribunais constitucionais do mundo inteiro não estariam tendo, neste tema, debates relativos à responsabilidade, legalidade e um emprego lícito e legítimo de tecnologias. Os tribunais constitucionais não estariam se debruçando sobre isso como principal tema hoje”, acrescentou a ministra.
O ministro Flávio Dino lembrou casos em que a divulgação de *fake news* resultou em assassinatos.