O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou definitivamente o processo movido pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro contra a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP). A queixa-crime, apresentada por Michelle, acusava Hilton de injúria e difamação em decorrência de uma publicação nas redes sociais.
A controvérsia teve origem após a cerimônia em que Michelle Bolsonaro foi homenageada com o título de cidadã honorária da cidade de São Paulo, conduzida pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB). Na ocasião, Erika Hilton publicou a seguinte declaração: “Não dá nem pra homenagear Michelle Bolsonaro por nunca ter sumido com o cachorro de outra família porque literalmente até isso ela já fez.”
A Primeira Turma do STF rejeitou o agravo apresentado pela defesa de Michelle Bolsonaro, que buscava reverter a decisão anterior do ministro Luiz Fux. O ministro fundamentou sua decisão na imunidade parlamentar, que resguarda a liberdade de expressão de parlamentares no exercício de seus mandatos. O entendimento do STF foi que a manifestação de Hilton estava dentro dos limites da imunidade, e portanto, não configurava crime.
Com o trânsito em julgado da decisão, o processo foi arquivado, não cabendo mais recursos. Isso significa que a ação judicial contra a deputada Erika Hilton foi encerrada definitivamente.
Este caso gerou debates sobre os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, temas recorrentes em discussões jurídicas e políticas no Brasil. A decisão do STF solidifica o entendimento de que parlamentares possuem prerrogativas para se manifestar sobre temas de interesse público, ainda que de maneira crítica ou contundente, sem que isso configure, necessariamente, crimes contra a honra.
Contexto da publicação nas redes sociais:
- Em março deste ano, Michelle Bolsonaro recebeu o título de cidadã honorária de São Paulo.
- Erika Hilton fez a publicação nas redes sociais após a homenagem, que gerou a queixa-crime.
Decisão do STF:
- A Primeira Turma rejeitou o agravo de Michelle Bolsonaro.
- O ministro Luiz Fux justificou a decisão com base na imunidade parlamentar.
- O processo foi arquivado definitivamente após o trânsito em julgado.
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