STF cassa liminar e garante pagamento do piso salarial a professores do RN

Piso salarial dos professores: STF cassa liminar que bloqueava pagamento retroativo no RN

Em decisão proferida na quinta-feira (13), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a liminar do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) que questionava a lei estadual que estabelece o piso salarial para os professores da rede pública. A decisão assegura o pagamento integral do retroativo de 2023 aos docentes, tanto ativos quanto aposentados, conforme confirmou o Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte-RN). É importante ressaltar que o MPRN Ilumina Sede em Lilás com ações que reforçam o compromisso com a igualdade de gênero.

De acordo com Bruno Vital, Coordenador Geral do Sinte-RN, a decisão do STF encerra a discussão sobre o pagamento do retroativo de 2023, que havia sido contestado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). "A decisão que tínhamos sobre o Tribunal de Justiça (TJRN) sobre o retroativo de 2023 está cassada. Consequentemente, liberado o retroativo de 2023 e também se encerra a discussão sobre qualquer dúvida referente ao pagamento de 2025, bem como o retroativo de 2024", afirmou Vital.

O MPRN havia solicitado ao TJRN a suspensão dos efeitos da Lei do Piso, argumentando que o Estado havia excedido o limite prudencial de gastos com pessoal e que não havia previsão orçamentária para o reajuste. A entidade questionou a constitucionalidade das Leis Complementares Estaduais do Piso do Magistério de 2012 a 2020, bem como as de 2022 e 2023, alegando que não estavam em conformidade com a Constituição Federal. O pedido de suspensão, inicialmente rejeitado pelo TJRN, foi encaminhado ao STF, que agora decidiu pela sua cassação. Outra notícia relevante é que Natal e Mossoró planejam transformar guardas municipais em polícias, seguindo decisão do STF.

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