STF estende Lei Maria da Penha a mulheres trans, travestis e casais homoafetivos

Ampliação da Lei Maria da Penha é julgada pelo STF; veja o que muda

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento no plenário virtual concluído na sexta-feira (21), que a proteção da Lei Maria da Penha se estende a mulheres transexuais e travestis, assim como a casais homoafetivos masculinos. A análise do caso teve início em 14 de fevereiro.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, argumentou que a ausência de uma norma que amplie o alcance da legislação vigente poderia resultar em uma “lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica”. Moraes ressaltou que, de acordo com um relatório recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as estatísticas apontam que homicídio é o crime mais comum contra travestis e gays no Brasil, enquanto lésbicas enfrentam um número elevado de casos de lesão corporal e injúria. A decisão do STF ocorre em um momento em que a sociedade debate intensamente questões de gênero e violência, como os casos de feminicídio em Extremoz, que chocam a população. A Lei Maria da Penha, portanto, ganha um novo contorno para abarcar diferentes formas de violência.

Moraes apontou uma omissão do Poder Legislativo em proteger os direitos e liberdades fundamentais dessas comunidades, destacando que projetos de lei sobre o tema ainda não foram finalizados. Para o STF, a mera tramitação de projetos de lei não elimina o reconhecimento da omissão inconstitucional. É importante lembrar que o próprio Alcolumbre alerta para impactos de impeachment de ministros do STF em um cenário polarizado, mostrando a relevância das decisões tomadas pela corte.

Para o relator, a Lei Maria da Penha deve ser aplicada a travestis e transexuais com identidade social feminina que mantêm relação de afeto em ambiente familiar. Segundo Moraes, a expressão ‘mulher’ na lei abrange tanto o sexo feminino quanto o gênero feminino, considerando que “a conformação física externa é apenas uma, mas não a única das características definidoras do gênero”.

O ministro concluiu que a não aplicação da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos e a mulheres travestis ou transexuais em relações intrafamiliares pode gerar uma brecha na proteção e punição contra a violência doméstica, uma vez que “esses acontecimentos permeiam a sociedade de forma atroz”. Casos como o feminicídio em Mossoró demonstram a urgência de medidas protetivas eficazes.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Luiz Fux acompanharam o voto do relator. Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin concordaram com a extensão da proteção, mas ressalvaram que sanções penais não poderiam ser aplicadas com base na condição de vítima ser mulher, formando o grupo vencido na votação.

Sancionada em 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Maria da Penha representa um marco na proteção dos direitos das mulheres no Brasil. A lei recebeu o nome de Maria da Penha, farmacêutica que sobreviveu a uma tentativa de homicídio por seu ex-marido e lutou por justiça após os atos de violência que a deixaram paraplégica. A norma estabelece medidas de proteção às vítimas, como a criação de juizados especiais e a concessão de medidas protetivas de urgência. Para entender melhor o contexto político e as discussões que envolvem o Judiciário, é válido acompanhar notícias sobre temas como a redistribuição de cadeiras na Câmara dos Deputados, que impactam diretamente a representatividade e as políticas públicas no país.

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