STF Isenta Herança de Previdência Privada do ITCMD

Dino propõe que Lei da Anistia não vale para ocultação de cadáver

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que não deve incidir o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores de planos de previdência privada, como VGBL e PGBL, quando transferidos aos herdeiros após o falecimento do titular. A decisão, tomada em julgamento virtual, impede que os estados cobrem este imposto sobre esses recursos.

A Corte rejeitou um recurso do estado do Rio de Janeiro, que buscava a aplicação do ITCMD sobre tais transferências. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, argumentou que a cobrança é indevida, pois não há transmissão de bens caracterizada pelo direito sucessório. Segundo Toffoli, o direito dos beneficiários surge de um vínculo contratual, e não de uma sucessão hereditária.

Tese com Repercussão Geral

Os ministros aprovaram uma tese com repercussão geral, o que significa que a decisão impactará todos os processos similares no território nacional. A tese estabelece que:

  • É inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre repasses de valores de planos VGBL e PGBL em caso de morte do titular.
  • Tais recursos são provenientes de contratos de previdência privada aberta, não estando sujeitos às regras de herança.

Essa decisão uniformiza o entendimento sobre a questão, proporcionando maior segurança jurídica aos titulares de planos de previdência privada e seus beneficiários. Antes da decisão do STF, havia interpretações divergentes, e muitos estados cobravam o ITCMD sobre esses valores, onerando a transmissão dos recursos aos herdeiros. Com o novo entendimento, os valores de previdência privada não serão considerados parte da herança para fins de incidência do ITCMD.

A decisão do STF representa um marco importante na interpretação da legislação tributária em relação à previdência privada, alinhando-se ao entendimento de que os recursos destinados aos beneficiários não configuram herança tradicional, mas sim o cumprimento de um contrato firmado entre o titular e a entidade de previdência. A decisão do STF tem alcance nacional e deverá ser aplicada em todos os casos semelhantes a partir de agora.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *