O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta sexta-feira (13 de dezembro de 2024), a decisão do ministro André Mendonça que impede o depoimento da influenciadora digital e advogada Deolane Bezerra na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas do Senado.
A Segunda Turma do STF, por 4 votos a 1, decidiu manter a liminar concedida por Mendonça em outubro. A CPI havia recorrido ao Supremo após a defesa de Deolane solicitar a dispensa de seu depoimento.
Investigação em andamento: Deolane Bezerra é investigada pela Operação Integration, da Polícia Civil de Pernambuco, por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro relacionado a jogos de azar ilegais. A operação apura uma quadrilha suspeita de movimentar cerca de R$ 3 bilhões.
Prisão e habeas corpus: Em setembro, Deolane foi presa preventivamente, mas obteve liberdade em seguida por meio de um habeas corpus.
Divergência no STF: O ministro André Mendonça justificou sua decisão afirmando que Deolane, na condição de investigada, tem o direito constitucional ao silêncio e à não autoincriminação. Ele argumentou: “Desta forma, impõe-se a observância do direito constitucional ao silêncio e da não autoincriminação na sua inteireza, isto é, reconhecendo-se não só o direito de não produzir prova contra si mesmo, mas também a facultatividade do comparecimento”.
Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Nunes Marques acompanharam o voto de Mendonça. Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes divergiu, defendendo a obrigatoriedade do comparecimento de Deolane à CPI, porém garantindo seu direito ao silêncio sobre questões que poderiam incriminá-la ou violar seu sigilo profissional. Mendes argumentou: “Entendo que a ordem deve ser denegada quanto ao direito de ausência, sendo obrigatório o atendimento à convocação, garantida à paciente, ora agravada, tão somente o direito de não atender às perguntas cujas respostas possam vir a incriminá-la ou a vilipendiar seu sigilo profissional, nos termos da lei”.
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