STF obriga eleições em caso de vacância de governador e vice, mesmo no último ano de mandato

STF invalida regras de sucessão de governador sem eleições no Rio Grande do Norte

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a sucessão nos cargos de governador e vice-governador deve ocorrer por meio de eleições, mesmo que a vacância aconteça no último ano de mandato. A decisão impacta diretamente as Constituições do Rio Grande do Norte e do Rio Grande do Sul, cujas normas permitiam a sucessão sem eleições nesse período. Vale lembrar que o STF libera R$ 108 milhões para o Rio Grande do Norte quitar despesas urgentes.

A determinação do STF responde às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7085 e 7138, propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). As normas estaduais em questão estabeleciam que, na ausência de governador e vice no último ano de mandato, a presidência da Assembleia Legislativa ou do Tribunal de Justiça assumiria o comando do Executivo.

O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, enfatizou que o entendimento do STF é consolidado: eleições diretas ou indiretas são imprescindíveis em casos de vacância definitiva. Segundo Zanin, “O princípio democrático e republicano exige a realização de eleições como requisito indispensável para a investidura no cargo de chefe do Executivo”. É importante ressaltar que o Alcolumbre alerta para impactos de impeachment de ministros do STF em cenário polarizado.

A PGR argumentou que as regras dos estados confrontavam os princípios democrático e republicano, além de divergir da jurisprudência do STF. A Procuradoria-Geral da União (AGU) também se manifestou pela inconstitucionalidade das normas, ressaltando a ligação entre a exigência de eleições e a garantia da legitimidade democrática. Em outro caso, o STF estende Lei Maria da Penha a mulheres trans, travestis e casais homoafetivos.

No caso específico do Rio Grande do Norte, o artigo 61, § 2º, da Constituição estadual foi considerado inconstitucional. A Assembleia Legislativa do estado defendeu a norma, alegando que os estados não são obrigados a seguir o modelo federal. No entanto, o STF manteve seu posicionamento, reafirmando a importância das eleições.

A decisão do STF tem impacto sobre outras ADIs semelhantes, apresentadas em 2022 pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras, contra normas de São Paulo, Pernambuco, Pará, Mato Grosso do Sul e Acre. O Supremo já havia se posicionado de maneira similar em ocasiões anteriores, fortalecendo a necessidade de eleições para assegurar a legitimidade do processo sucessório. Inclusive, denunciados por suposto plano de golpe de Estado têm prazo final para apresentar defesa ao STF.

Com esta decisão, todos os estados e municípios devem realizar eleições diretas ou indiretas sempre que houver vacância definitiva dos cargos de governador e vice-governador, independentemente do momento em que ela ocorrer.