STF Rejeita Recursos e Define se Bolsonaro se Torna Réu por Trama Golpista nesta Quarta

STF avalia denúncia de golpe de Estado; defesa pleiteia julgamento pelo plenário

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na terça-feira (25), os cinco pedidos preliminares apresentados pelas defesas dos acusados de envolvimento na trama para um golpe de Estado no Brasil. Entre os réus, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete de seus aliados.

Após a análise dos recursos, a sessão foi suspensa e será retomada na manhã desta quarta-feira (26), quando os ministros apresentarão seus votos e decidirão sobre a abertura de uma ação penal contra os acusados. O STF Julga Denúncia Contra Bolsonaro e Sete Outros por Tentativa de Golpe de Estado é um tema que segue em destaque.

A sessão de julgamento desta terça-feira teve como objetivo analisar o recebimento, ou não, da denúncia contra os oito acusados de participação no planejamento golpista.

Na parte da manhã, o rito do julgamento compreendeu as seguintes etapas:

  • A leitura do documento que detalha as condutas de Bolsonaro e dos demais acusados. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, destacou a existência de ataques coordenados e sucessivos ao Estado Democrático de Direito.
  • A apresentação da argumentação do procurador-geral da República, Paulo Gonet.
  • As manifestações das defesas dos sete acusados, incluindo Jair Bolsonaro. O advogado do ex-presidente declarou que “não se achou absolutamente nada” que incriminasse seu cliente.

Pedidos Preliminares

Na retomada do julgamento, durante a tarde, ocorreu a votação dos pedidos preliminares das defesas dos acusados. Os ministros avaliaram recursos que questionavam:

  • A competência do STF para julgar o caso.
  • A adequação do julgamento ocorrer na Primeira Turma ou no plenário da Corte, com a participação de todos os 11 ministros.
  • A alegação de suspeição do relator, ministro Alexandre de Moraes.
  • A existência de elementos que poderiam anular o julgamento, como a suposta ilegalidade na abertura da investigação e as circunstâncias da coleta de provas.
  • A validade do acordo de colaboração premiada de Mauro Cid.

Impedimento de Ministros

O recurso que pedia o impedimento de ministros foi rejeitado por unanimidade. Em seu voto, Moraes lembrou que o plenário da Corte já havia analisado e rejeitado o pedido em sessão anterior, com o apoio da maioria dos 11 ministros.

“Não vou gastar muito tempo com isso, uma vez que agora, recentemente, em sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, por nove votos a um, o plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou a arguição de suspensão e impedimento em relação a mim, por nove votos a um também rejeitou em relação ao ministro Flavio Dino, por dez votos a zero, rejeitou em relação a vossa excelência [Cristiano Zanin]. Essa matéria já recusa por decisão do plenário, afasto a preliminar”, afirmou o relator.

O placar final da votação foi de 5×0 pela rejeição do pedido.

Competência do STF para Julgar

Em relação a esse recurso, Moraes argumentou que a solicitação para transferir o julgamento para o plenário e retirar a competência da Primeira Turma não encontra respaldo, uma vez que o argumento utilizado no pedido se baseia em uma determinação constitucional direcionada a presidentes em exercício, e não a ex-ocupantes do cargo.

“Há uma motivação para isso. No tocante ao poder Executivo, há expressa e excepcional previsão de que a competência é do plenário, para o chefe do Poder Executivo fundamenta-se na existência de um regime jurídico constitucional diferenciado a quem está exercendo a chefia de Estado e de governo”, ponderou Moraes.

“As razões da exceção do Artigo 5º do nosso Regimento Interno não se aplicam ao ex-presidente. Diante dessas alegações, afasto ambas as preliminares: incompetência do Supremo e afasto a alegação de incompetência desta Primeira Turma, mantendo o julgamento nesta Primeira Turma”, concluiu.

Os advogados dos acusados defendem que o caso seja julgado pelos 11 ministros que compõem o plenário da Corte, e não apenas pela Primeira Turma, integrada pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Moraes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, enquanto Luiz Fux divergiu, defendendo que o caso fosse levado ao plenário. O placar final foi de 4×1.

Possíveis Nulidades no Processo

Neste ponto, os ministros rejeitaram os elementos apresentados pela defesa que poderiam resultar na anulação do caso, sob a alegação de práticas irregulares. O placar foi de 5×0.

Entre os argumentos da defesa, foram apontadas:

  • Ilegalidade na abertura da investigação.
  • Alegada “pesca de provas”, com a acusação de que Moraes teria “encomendado” à Polícia Federal a busca por provas no caso.
  • Document dumping, caracterizado pela apresentação de uma quantidade excessiva de documentos pelo Ministério Público, dificultando a compreensão do processo pela defesa.
  • Cerceamento de defesa, ou seja, medidas que dificultariam o direito à ampla defesa, garantido a todos os cidadãos.
  • Irregularidade na decisão de fatiamento (divisão) da denúncia em núcleos.
  • Problemas nos depoimentos.

Validade da Delação de Mauro Cid

Uma das estratégias da defesa é contestar a legalidade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente e peça chave na denúncia. As defesas têm apresentado seus argumentos ao STF.

Moraes reafirmou a validade do acordo de colaboração do militar e rejeitou a alegação da defesa de que ele teria sido coagido a firmar o acordo.

Moraes ressaltou que houve “reiteração da voluntariedade do colaborador por diversas vezes”, inclusive de forma pública e recente.

“O próprio advogado Cezar Bittencourt disse expressamente que o colaborador cumpriu com seu dever, cumpriu com sua missão, tinha conhecimento dos fatos por ser auxiliar do Presidente da República”, completou o relator da denúncia sobre a tentativa de golpe de Estado.

Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam o voto de Moraes. Luiz Fux acompanhou os demais com ressalvas, consolidando a maioria.

Segundo Fux, é preciso “avaliar a delação no momento próprio”, de forma mais aprofundada, ressaltando que sua ressalva se deve à conduta do relator, que considerou não ter sido apropriada.

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