STF valida cobrança da Taxa dos Bombeiros no Rio Grande do Norte e em outros estados

Cobrança da Taxa dos Bombeiros no RN é constitucional, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a cobrança da Taxa dos Bombeiros, realizada em conjunto com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Pernambuco.

A decisão, anunciada pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, foi tomada por 9 votos a 2. Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia foram os únicos a se posicionarem contrários à cobrança. O julgamento, que inicialmente ocorreu no plenário virtual, foi posteriormente levado para discussão presencial. Essa decisão do **STF Julga Denúncia Contra Bolsonaro e Sete Outros por Tentativa de Golpe de Estado** tem gerado debates em todo o país.

Com repercussão geral, a decisão do STF servirá de referência para as demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes. Recentemente, o **STF mantém validade da delação de Mauro Cid em investigação sobre suposta trama golpista**, o que mostra a relevância das decisões da corte.

A controvérsia em torno da Taxa dos Bombeiros no Rio Grande do Norte teve início em 2019, quando o governo estadual anunciou a cobrança juntamente com o IPVA daquele ano.

Em 2025, os valores da taxa são de R$ 15 para motocicletas, R$ 25 para carros e até R$ 80 para veículos que transportam cargas perigosas. Essa mudança ocorre enquanto o **Congresso retoma análise do Orçamento de 2025 e STF avalia denúncia contra Bolsonaro**.

Histórico da Taxa dos Bombeiros no RN

A taxa passou a ser cobrada em 2019, com uma estimativa de arrecadação de R$ 20,4 milhões anuais, destinados ao Fundo Especial de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do RN (Funrebom).

Cronologia da Taxa dos Bombeiros no RN:

  • Em janeiro de 2019, o Ministério Público do Rio Grande do Norte ajuizou uma ação solicitando a suspensão imediata da cobrança da Taxa dos Bombeiros.
  • Em março de 2019, o Tribunal de Justiça do RN suspendeu liminarmente a cobrança.
  • Em agosto de 2019, o ministro Dias Toffoli, do STF, atendeu a um pedido do Governo do RN para restabelecer a cobrança da Taxa do Corpo de Bombeiros no IPVA 2019.
  • Ainda em agosto de 2019, o RN voltou a emitir a cobrança da taxa.
  • Em setembro de 2020, o Tribunal de Justiça do RN considerou a taxa inconstitucional.

Finalidade da Taxa

A Taxa dos Bombeiros, acrescida ao valor do IPVA, tem como objetivo financiar os serviços de prevenção e combate a incêndios realizados pelo Corpo de Bombeiros Militar.

Na época da implementação, o governo do Rio Grande do Norte justificou a cobrança alegando que o aumento da frota de veículos no estado elevou os custos da corporação, necessitando de uma fonte de financiamento para essas despesas. Assim como em outras áreas, o **STF cassa liminar e garante pagamento do piso salarial a professores do RN**.

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