O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, rejeitando três ações que questionavam sua validade. A decisão, tomada em plenário virtual, encerrou-se com a maioria dos ministros votando a favor da manutenção desse modelo de trabalho, introduzido pela reforma trabalhista de 2017.
O ministro Edson Fachin, relator das ações, posicionou-se contra a constitucionalidade do contrato intermitente, argumentando que ele expõe os trabalhadores a uma situação de vulnerabilidade. Seu voto, no entanto, foi acompanhado apenas pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada).
A divergência vencedora foi iniciada pelo ministro Nunes Marques. Seu voto, favorável à constitucionalidade do modelo, foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e, surpreendentemente, pelo próprio ministro Fachin. A controvérsia lembra o caso recente em que um indiciado em inquérito do golpe viajou no mesmo voo de Gilmar Mendes, gerando debates sobre imparcialidade.
O ministro Luiz Fux, embora tenha votado pela constitucionalidade, manifestou preocupação com a insuficiência da legislação atual para proteger os direitos dos trabalhadores nesse tipo de contrato. Ele apontou uma omissão do Congresso Nacional e defendeu a necessidade de ajustes legislativos no prazo de um ano e meio. As críticas ao STF sobre decisões polêmicas, como essa, são frequentes, como apontado por Dino: Dino: Críticas ao STF sobre ativismo partem de insatisfeitos com decisões.
Uma posição intermediária foi assumida pelo ministro Cristiano Zanin. Ele considerou o modelo constitucional, mas propôs a rescisão automática do contrato caso o trabalhador não seja convocado para prestar serviços em um período de 12 meses.
O contrato de trabalho intermitente, regulamentado pela reforma trabalhista, caracteriza-se pela alternância de períodos de atividade e inatividade. O trabalhador presta serviços em dias ou horários específicos, conforme acordado em contrato. Este contrato deve definir, obrigatoriamente, o valor da hora trabalhada, que não pode ser inferior ao valor de uma hora do salário mínimo.
Em seu voto, o ministro Fachin destacou que o contrato intermitente, na sua forma atual, “não protege suficientemente os direitos fundamentais sociais trabalhistas”, defendendo a necessidade de definição de horas mínimas de trabalho e de um rendimento mínimo garantido.
Contrariamente, o ministro Nunes Marques argumentou que, embora passível de aperfeiçoamento, o modelo se configura como “um instrumento jurídico válido a fim de abrir novas possibilidades ao trabalhador e possui o escopo de proteção social a uma parcela de trabalhadores informais”.
As ações que questionavam a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente foram apresentadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), Federação Nacional dos Empregados em Postos de Combustíveis (Fenepospetro) e Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel). A decisão do STF ocorre em um contexto de crescente preocupação com os direitos trabalhistas, especialmente após os eventos de 8 de janeiro, como demonstrado pela negativa de Moraes ao pedido de Zambelli: Moraes nega pedido de Zambelli para visitar presas do 8 de janeiro.
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