A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para anular um processo de injúria racial movido contra um homem negro, acusado de ofender um cidadão italiano branco com referências à sua cor de pele. A decisão reforça o entendimento de que o crime de injúria racial visa proteger grupos historicamente discriminados, não se aplicando a pessoas brancas em razão de sua raça.
O ministro Og Fernandes, relator do caso, enfatizou que “a injúria racial não se configura em ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por esta condição”, visto que “o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários”.
O Caso em Detalhes
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Alagoas, o réu teria enviado mensagens ofensivas a um estrangeiro, referindo-se a ele como “escravista cabeça branca europeia”, após uma disputa por falta de pagamento por serviços prestados. Essa comunicação levou à acusação de injúria racial. Veja também sobre "Mulher é Presa Após Injúria Racial e Protesto em Frente à Casa de Lula em SP".
O STJ, ao analisar o caso, concluiu que o artigo 2º-A da Lei 7.716/1989, que trata da injúria racial, tem como objetivo a proteção de grupos minoritários que são alvos de discriminação histórica. O ministro Og Fernandes destacou a importância de interpretar as normas considerando a realidade social e a necessidade de proteger esses grupos, em consonância com o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Interpretação Legal
O ministro também mencionou o artigo 20-C da Lei 7.716/1989, que define discriminação como a ação de submeter um grupo minoritário a constrangimento, humilhação ou tratamento diferenciado com base em critérios como cor, etnia, religião ou origem.
Ele esclareceu que a definição de “grupos minoritários” não se baseia apenas no número de indivíduos em uma população, mas sim na sua menor representatividade em posições de poder e nas dificuldades enfrentadas para exercer plenamente seus direitos de cidadania. Veja mais notícias sobre direitos e igualdade em "Projetos de lei favoráveis à população LGBTQIA+ somam quase 400 em 2024".
“Não é possível acreditar que a população brasileira branca possa ser considerada como minoritária”, afirmou Og Fernandes, rejeitando a aplicação da acusação de injúria racial no caso em questão.
O relator reconheceu que ofensas de negros contra brancos podem ocorrer, mas reafirmou que a caracterização do crime deve ser analisada sob outra perspectiva. “A injúria racial, caracterizada pelo elemento de discriminação em exame, não se configura no caso em apreço, sem prejuízo da análise de eventual ofensa à honra, desde que sob adequada tipificação”, concluiu.