STJ mantém líderes do PCC em presídio federal após conflito de competência no RN

Após atuação do MPRN, STJ decide manter chefes do PCC em presídio federal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que dois líderes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) permaneçam custodiados em presídios federais. A decisão, proferida no dia 4 deste mês, surgiu após o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) levantar um conflito de competência em relação à progressão de regime concedida pela Justiça Federal a Edson Corsino de Oliveira e José Augusto Damasceno.

O MPRN, por meio da 77ª Promotoria de Justiça de Natal e com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), argumentou que a inclusão dos detentos no sistema federal se justificava pela liderança que exerciam na organização criminosa, representando um risco à segurança das unidades prisionais estaduais. O STJ acatou os argumentos, declarando o Juízo de Direito da 1ª Vara Regional de Execução Penal de Natal como o órgão competente para processar e decidir sobre a execução penal dos dois presos.

A decisão do STJ impede a progressão de regime dos criminosos, assegurando que continuem cumprindo suas penas em presídios federais, onde respondem por crimes como homicídio, extorsão, corrupção de funcionários públicos, ameaças, dano qualificado, compra de votos e intimidação de vítimas e testemunhas. É importante notar que, recentemente, o MPRN recomendou a exoneração de parentes em cargos na Prefeitura de São Miguel (RN), demonstrando sua atuação em diversas áreas.

A permanência de Edson Corsino de Oliveira e José Augusto Damasceno no sistema penitenciário federal havia sido renovada pelo Juízo da 1ª Vara Regional de Execução Penal. No entanto, a Justiça Federal havia concedido a progressão de regime, determinando o retorno dos presos ao sistema penitenciário estadual, o que motivou a ação do MPRN.

Na petição, o MPRN destacou que “a concessão do benefício da progressão de regime ao apenado em presídio federal de segurança máxima fica condicionada à ausência dos motivos que justificaram a transferência originária para esse sistema”. O órgão ministerial também enfatizou que “permanecendo os motivos que autorizaram a inclusão do preso no Sistema Penitenciário Federal não se deve conceder o benefício da progressão de regime por evidente incompatibilidade”. O MPRN adere à campanha nacional de proteção a crianças e adolescentes no Carnaval 2025, reforçando seu compromisso com a segurança e bem-estar da sociedade.

O MPRN ressaltou a periculosidade de Edson Corsino de Oliveira, conhecido como “Badel”, “Abolição” e “Leandro”, mencionando seu papel de liderança no PCC e seu envolvimento em diversos crimes, como ataques a agentes de segurança pública e rebeliões em presídios. Além disso, o órgão ministerial citou a tentativa de “Badel” de articular uma trégua entre o PCC e o Sindicato do Crime do RN (SDC), visando a realização de ataques conjuntos contra as instituições do Estado. Recentemente, o MPRN Apresenta Projeto 'Proteção Integrada' em Baraúna para Acelerar Atendimento a Crianças e Adolescentes, demonstrando a proatividade do órgão em diversas frentes.