A desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), revogou sua decisão anterior e autorizou o Governo do Estado a realizar o pagamento do 13º salário dos servidores da administração direta no dia 10 de janeiro. A decisão inicial, que havia sido proferida no dia 19 de dezembro, determinava a quitação da gratificação natalina ainda em dezembro.
Segundo a nova decisão, a desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo considerou que “a manutenção da decisão impugnada pode causar graves prejuízos ao interesse público e, até mesmo, a servidores de outras categorias”. A magistrada acatou, portanto, o pedido de reconsideração apresentado pelo governo estadual.
Este revés judicial ocorreu após o presidente do TJRN, desembargador Amílcar Maia, derrubar duas decisões liminares de primeira instância que exigiam o pagamento do 13º salário de médicos e servidores da educação ainda em dezembro. Segundo Amílcar Maia, a manutenção das liminares poderia causar “grave lesão à economia pública”, devido à notória escassez de recursos do governo estadual.
Ainda está em vigor uma decisão liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que abrange os servidores da saúde.
Até o momento, o Governo do Estado efetuou o pagamento do 13º salário para os servidores que recebem até R$ 4,2 mil e para os servidores de órgãos com arrecadação própria. O pagamento para servidores ativos da educação está programado para a próxima segunda-feira (30). O restante do funcionalismo deverá receber a gratificação natalina em 10 de janeiro de 2025, conforme o calendário divulgado.
Calendário de pagamento:
- Servidores com salário até R$ 4,2 mil: Pago
- Servidores de órgãos com arrecadação própria: Pago
- Servidores ativos da educação: 30 de dezembro
- Demais servidores: 10 de janeiro de 2025
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