O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), o desembargador Amílcar Maia, revogou na noite da última sexta-feira (27) duas decisões liminares que determinavam o pagamento do 13º salário aos médicos e aos servidores da educação do estado ainda em dezembro.
As liminares, emitidas pelos juízes Airton Pinheiro (1ª Vara da Fazenda Pública de Natal) e Geraldo Antonio da Mota (3ª Vara da Fazenda Pública de Natal), haviam estabelecido o pagamento imediato da gratificação natalina para os profissionais de saúde e educação, respectivamente. Entretanto, o desembargador Amílcar Maia acolheu o pedido do Governo do Estado, argumentando que as decisões implicavam em “lesão à ordem administrativa”.
Segundo o desembargador, a determinação judicial para o pagamento do 13º salário em data específica representa um “empecilho à autonomia federativa para a implementação de cronograma de pagamento da folha do funcionalismo”, afetando o equilíbrio fiscal do estado. Amílcar Maia também ponderou que a manutenção das liminares poderia gerar “grave lesão à economia pública”, dada a notória escassez de recursos do governo estadual.
O desembargador argumentou ainda que a alteração do calendário de pagamentos poderia prejudicar a capacidade do governo de “financiar os serviços de sua competência e o próprio pagamento da folha de dezembro dos empregados e servidores estaduais, ativos e inativos”.
A decisão do presidente do TJRN representa uma vitória parcial para o governo, pois ainda seguem válidas outras duas liminares que garantem o pagamento do 13º salário até o fim de dezembro para outras categorias de servidores.
Uma dessas decisões foi proferida pelo juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes (5ª Vara da Fazenda Pública de Natal) e beneficia os servidores da saúde. A outra, um mandado de segurança da desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo (TJRN), abrange todos os servidores da administração direta.
Até o momento, o Governo do Estado efetuou o pagamento do 13º salário apenas para servidores que recebem até R$ 4,2 mil e para aqueles vinculados a órgãos com arrecadação própria. O cronograma estabelece o pagamento dos servidores da ativa da educação para a próxima segunda-feira (30). Os demais servidores deverão receber a gratificação natalina apenas no dia 10 de janeiro de 2025.
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