A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) estabeleceu as diretrizes para a autorização de eventos carnavalescos em Natal, tanto em áreas públicas quanto privadas. Com as festividades se aproximando, a secretaria orienta os organizadores a protocolarem seus pedidos com antecedência mínima de oito dias da data prevista para o evento.
O período de celebração se estende de fevereiro a março, culminando na Quarta-feira de Cinzas, que neste ano será no dia 5 de março. Para garantir a organização e segurança dos festejos, a Semurb detalha os procedimentos para a obtenção da Autorização Ambiental em Áreas Públicas (AUTAP). Vale lembrar que, para quem busca opções de entretenimento, o Bloco Submarino Amarelo agita o Carnaval de Natal com Clássicos dos Beatles.
Orientações para a Autorização Ambiental (AUTAP)
Considerando a variedade de eventos, a Semurb recomenda que os interessados entrem em contato direto com o órgão para receberem orientações específicas. A documentação exigida pode variar significativamente de acordo com a natureza do evento, incluindo a estrutura, o público estimado e o local de realização. Eventos que envolvem trios elétricos ou que se iniciam em espaços públicos e terminam em privados também possuem requisitos diferenciados. A Prefeitura de Natal busca acordo jurídico para reabertura do Complexo da Redinha até março, o que pode impactar alguns eventos.
Cataline Lopes, analista do Setor de Licenciamento Empresarial (SLE), enfatiza a importância da descrição detalhada do evento no momento da solicitação. “O contribuinte deve descrever detalhadamente seu evento, o que terá nele, para que o atendimento apresente um checklist, que está no portal do licenciamento com os documentos necessários. Alguns devem ser comuns a todos, como os requerimentos, os ofícios protocolados pela Polícia Civil e Urbana”, explica.
A analista se refere ao portal do licenciamento da Prefeitura de Natal, onde é possível encontrar informações sobre os documentos necessários: https://www.natal.rn.gov.br/semurb/portal-do-licenciamento
Responsabilidades dos Organizadores
É de inteira responsabilidade dos organizadores apresentar toda a documentação exigida e garantir que todas as licenças estejam em dia para a realização dos eventos. Além disso, devem comprovar a implementação de medidas de segurança e prevenção de riscos ao meio ambiente. Em Natal, a Polícia Civil investiga desvio de R$ 350 mil em empresa de energia eólica, o que demonstra a importância da fiscalização e do cumprimento das leis.
Penalidades por Descumprimento
O não cumprimento dos prazos estabelecidos ou a realização de eventos em desacordo com a Autorização emitida pela Semurb configura infração ambiental grave. Eventos irregulares estão sujeitos à interdição imediata e à autuação do responsável, com multas que podem chegar a R$ 10 mil. É crucial seguir as orientações da Semurb para evitar problemas legais, como os que levaram o MPRN a pedir cassação de prefeito de Natal e mais três por abuso de poder nas eleições de 2024.
Canais de Comunicação da Semurb
Para mais informações e esclarecimentos, os organizadores de eventos podem entrar em contato com a Semurb através dos seguintes canais:
- WhatsApp: (84) 3216-6497 (horário de atendimento: 8h às 14h)
- E-mail: [email protected]
- Atendimento presencial: Av. Nevaldo Rocha, 4665 – Tirol.