O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 29ª Promotoria de Justiça de Natal, emitiu uma recomendação formal à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) para que sejam definidas e devidamente sinalizadas áreas exclusivas para o embarque e desembarque de passageiros que utilizam serviços de transporte individual remunerado por aplicativos, como Uber e 99, no entorno do shopping Midway Mall.
A medida, fundamentada na Lei Municipal nº 6.913/2019, que estabelece o marco regulatório para o serviço de transporte por aplicativo na capital potiguar, tem como principal objetivo garantir a segurança dos usuários, considerando o intenso fluxo de pessoas que circulam diariamente no local. O MPRN destaca a ausência de uma regulamentação específica por parte da STTU sobre essa questão, o que tem gerado um ambiente de insegurança para os passageiros. A STTU anuncia alterações em outras situações, mas essa regulamentação específica ainda não existe.
A recomendação do MPRN é resultado de um inquérito civil que apurou que a combinação do grande volume de pessoas no Midway Mall com a falta de locais designados para embarque e desembarque de usuários de aplicativos tem comprometido a segurança. O MPRN corrige erros e busca garantir a segurança e os direitos dos cidadãos.
A STTU tem um prazo de 30 dias para responder formalmente à recomendação, informando quais providências serão tomadas para atender à demanda. O não cumprimento da recomendação poderá acarretar em medidas administrativas e ações judiciais. De acordo com o MPRN, o descumprimento torna inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude e caracterizando o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa.
O MPRN enfatiza que a recomendação tem como objetivo aprimorar os serviços públicos e assegurar o respeito aos direitos dos cidadãos, com especial atenção à defesa do consumidor, um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor. A defesa do consumidor é direito fundamental do cidadão e dever do Estado, e as normas do Código de Defesa do Consumidor são de ordem pública e interesse social. O MPRN lança cartilha sobre outros direitos, mostrando seu compromisso com a população.
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