Natal Autoriza Construções Residenciais e Comerciais na Via Costeira

Prefeitura de Natal sanciona lei que permite construção de prédios residenciais e comerciais na Via Costeira

A Prefeitura de Natal sancionou uma nova lei que possibilita a construção de edifícios para uso misto, combinando residências e estabelecimentos comerciais, na Via Costeira. A medida, que altera as diretrizes para as Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs), foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (26).

A aprovação do projeto pela Câmara Municipal ocorreu em 28 de novembro, após sua inclusão na pauta em regime de urgência. A legislação agora permite o uso multifamiliar (condomínios) na área, que antes era destinada exclusivamente à hotelaria.

Áreas de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs) Afetadas:

A nova lei impacta as seguintes áreas:

  • AEITP-1: Trecho que se estende da Rotatória de Ponta Negra com a Via Costeira até o Morro do Careca.
    • Subzona 1 da AEITP-1: Terrenos à esquerda da Avenida Roberto Freire no sentido Centro/Zona Sul, entre a rotatória da Via Costeira e a rotatória com a Rota do Sol.
  • AEITP-2: Via Costeira, desde Areia Preta até o Centro de Convenções.
  • AEITP-3: Bairros de Santos Reis, Rocas, Praia do Meio e Areia Preta.
  • AEITP-4: Bairro da Redinha.
  • AEITP-5: Área entre os bairros Guarapes e Felipe Camarão, próxima ao rio Potengi.

Um aspecto crucial da nova lei é que o licenciamento ambiental e edilício para empreendimentos na AEITP-2 está condicionado à apresentação e implantação de um projeto de contenção costeira e estabilidade da linha de costa. Este projeto, que deve ser aprovado pela Semurb (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo), tem como objetivo mitigar os potenciais impactos ambientais das novas construções.

O projeto básico deve ser submetido na fase de Licença Prévia. Caso aprovado, o interessado deverá apresentar o Projeto Executivo na fase de Licença de Instalação. A lei também especifica que todos os custos relacionados à elaboração e implantação do projeto de contenção costeira serão de responsabilidade do interessado, e que a Semurb deverá priorizar o uso de soluções já existentes ao longo da costa municipal, como o enrocamento modular.

A sanção da lei foi assinada pelo prefeito Álvaro Dias (Republicanos) cinco dias antes do término de seu mandato.

Confira a edição do Diário Oficial do Município com a lei.

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