Natal é condenada a indenizar moradores por alagamentos em loteamentos da Zona Norte

Natal é condenada a indenizar moradores por alagamentos em loteamentos da Zona Norte
Augusto César Gomes

O 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou que o município de Natal indenize cinco moradores em R$ 5 mil cada, por danos morais. As residências dos moradores, localizadas em loteamentos na Zona Norte da capital potiguar, foram alagadas em diferentes ocasiões nos últimos três anos devido ao transbordamento de lagoas de captação.

As famílias, residentes nos loteamentos José Sarney, Jardim Primavera e Dom Pedro I, acionaram a Justiça após terem suas casas atingidas pelas águas em quatro momentos distintos:

  • 05 e 06 de março de 2022;
  • 27 e 28 de novembro de 2023;
  • 13 e 14 de junho de 2024;
  • 14 de março de 2025.

Os moradores alegaram que os alagamentos foram causados por falhas na estrutura do sistema de drenagem pluvial, e solicitaram que o município fosse responsabilizado pelos prejuízos. Imagens das residências alagadas foram apresentadas como prova.

Em sua defesa, o município de Natal argumentou que as ações eram semelhantes a outras em andamento, alegou ausência de provas e atribuiu as inundações a força maior e omissões de terceiros. A prefeitura também ressaltou que realiza manutenções e ampliações no sistema de drenagem da cidade. Recentemente, Natal inaugurou Central do Cadastro Único no Alecrim, buscando ampliar o acesso a benefícios sociais.

O juiz Cleanto Alves Pantaleão Filho rejeitou a alegação de litispendência, explicando que os eventos danosos ocorreram em datas diferentes, caracterizando situações distintas. Ele também citou o artigo 30, inciso VIII da Constituição Federal, que trata da responsabilidade do Estado em casos de falha ou falta de serviço, destacando que, nesses casos, a responsabilidade é subjetiva.

O magistrado concluiu que as provas apresentadas pelos moradores foram suficientes para comprovar os danos sofridos, enquanto a defesa da prefeitura se limitou a argumentações genéricas, sem apresentar evidências que pudessem isentar o município de responsabilidade. Segundo a sentença, o município não tomou as providências necessárias para evitar os alagamentos, especialmente em uma região com histórico de inundações. Situações como essa reforçam a importância do debate sobre políticas públicas, como o promovido pela Câmara de Natal ao debater políticas de incentivo ao esporte.

Cada autor das quatro ações receberá R$ 5 mil, acrescidos de juros de mora e atualização monetária. A decisão judicial segue um caso recente em que a Justiça determinou indenização à esposa de homem morto em ação policial, mostrando a atuação do judiciário em casos de responsabilidade civil.

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