A Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (Semtas) de Natal lançou a campanha “No Carnaval, Trabalho Infantil é Nota Zero!”, visando combater a exploração de crianças e adolescentes durante as festividades carnavalescas na cidade.
A iniciativa tem como objetivo principal conscientizar a população e intensificar a fiscalização, a fim de evitar que menores de idade sejam submetidos a condições de trabalho inadequadas e perigosas.
Ações da Campanha
A campanha engloba diversas ações, incluindo sensibilização, busca ativa e monitoramento em pontos estratégicos de Natal, com o intuito de identificar e intervir em situações de risco para crianças e adolescentes. A secretária da Semtas, Nina Souza, ressalta a importância de proteger esse grupo durante o período do Carnaval: “O Carnaval gera muitas oportunidades econômicas, mas é fundamental que isso ocorra sem violações de direitos. Crianças e adolescentes devem estar na escola e não submetidos a condições de trabalho que podem comprometer seu desenvolvimento.” A propósito, o MPRN e Felipe Guerra firmam acordo para regulamentar o Carnaval 2025, visando garantir a segurança durante as festividades.
É comum, durante grandes eventos como o Carnaval, encontrar crianças e adolescentes trabalhando como ambulantes, catadores de latinhas ou guardadores de carros. Essas atividades os expõem a perigos como abusos, acidentes, evasão escolar e perpetuação da vulnerabilidade social.
Canais de Denúncia
A Semtas enfatiza a importância da denúncia para o combate à exploração infantil. Os canais de denúncia disponíveis são:
- Disque 100 – Canal nacional de denúncias de violação de direitos humanos
- Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS): (84) 98870-3327 / (84) 98870-3861
- Delegacia Especializada no Atendimento de Crianças e Adolescentes: (84) 3232-8458
- Conselhos Tutelares:
- Zona Norte: (84) 3232-7789
- Zona Sul: (84) 3232-8458
- Zona Leste: (84) 3232-5353
- Zona Oeste: (84) 3232-4877
O que diz a Lei
A legislação brasileira proíbe o trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Adolescentes entre 16 e 18 anos podem trabalhar, desde que não realizem atividades consideradas perigosas, insalubres ou noturnas.