Novo Código de Obras de Natal entra em vigor com foco em modernização e sustentabilidade

Entrou em vigor nesta quinta-feira (27) o novo Código de Obras de Natal, marcando uma atualização significativa nas normas que regem a regularização urbanística e a construção civil na cidade. A legislação recém-implementada visa modernizar os processos de licenciamento e fiscalização, buscando oferecer maior segurança jurídica para proprietários, construtores e investidores.

Um dos pilares do novo código é o equilíbrio entre o crescimento urbano e a preservação do meio ambiente. As medidas estabelecidas buscam respeitar as Zonas de Proteção Ambiental e as Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs).

Segundo Thiago Mesquita, secretário de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), a nova regulamentação "alinha Natal às diretrizes de planejamento urbano mais modernas, proporcionando maior previsibilidade para o setor da construção civil e mais qualidade de vida para a população". É importante ressaltar que a prefeitura de Natal antecipa salários de março, mostrando compromisso com a cidade.

Principais alterações implementadas pelo novo Código de Obras:

  • Validade do alvará de construção: Ampliada para 48 meses (4 anos), com possibilidade de prorrogação por igual período.
  • Novas nomenclaturas de licenciamento: O licenciamento urbanístico foi dividido em edilício, fundiário e de funcionamento, além do licenciamento ambiental.
  • Substituição do habite-se: O documento agora será substituído pela Certidão de Conclusão de Obra.
  • Foco na acessibilidade estrutural: A análise no alvará de construção se concentrará em elementos estruturais como calçadas e rampas. Outros itens, como corrimãos e maçanetas, serão verificados na emissão da Certidão de Conclusão.
  • Inspeção predial obrigatória: Edificações de médio e grande porte deverão passar por vistorias técnicas periódicas, com intervalos de um a cinco anos, variando conforme o tipo e a idade da construção.
  • Alvará de funcionamento: Estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços só poderão operar após a obtenção do documento, que exigirá a comprovação de licenciamento ambiental, alvará sanitário e certificação do Corpo de Bombeiros.
  • Avaliação do impacto no trânsito: O Relatório de Impacto sobre o Tráfego Urbano (RITUR) será obrigatório para avaliar os efeitos de novos empreendimentos no fluxo de veículos e pedestres. Para entender melhor o impacto em áreas específicas, vale lembrar que houve um desabamento de Casarão Histórico na Ribeira, em Natal, que causou danos a edifícios vizinhos, mostrando a importância de regulamentações como essa.

Com a entrada em vigor do novo código, todos os processos protocolados na Semurb deverão seguir as novas regras, sendo assinados digitalmente via certificado digital ou GOV.BR. Processos já em andamento seguirão as normas anteriores. Inclusive, a cidade de Natal revive sua história com caminhada no bairro da Ribeira, um exemplo de como a cidade está sempre em movimento, buscando preservar seu patrimônio.

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