Comissão aprova projeto que isenta de tributação trocas em franquias

Projeto aprovado em comissão muda tributação de mercadoria trocada em rede franqueada

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados deu sinal verde para um projeto que pode simplificar a forma como as trocas de mercadorias em redes de franquias são tributadas. A proposta, que agora segue para outras comissões, visa tratar a troca de um produto em qualquer loja da mesma franquia como um cancelamento de venda, eliminando a dupla tributação que ocorre atualmente em alguns casos.

O Projeto de Lei 2253/19, de autoria do deputado Giovani Cherini (PL-RS), busca alterar a interpretação fiscal sobre essas transações. Atualmente, quando um cliente troca um produto na mesma loja onde o adquiriu, a operação é vista como devolução ou cancelamento, sem incidência de tributos como o PIS e a Cofins. No entanto, quando a troca é realizada em outra unidade da mesma rede franqueada, o fisco entende a operação como uma nova venda, gerando uma segunda cobrança de impostos.

Entenda a Mudança Proposta

A relatora do projeto, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), defendeu a aprovação, argumentando que a tributação duplicada estimula práticas de “planejamento tributário abusivo”, como a redução do valor da mercadoria na nota fiscal para diminuir o valor final dos tributos. A proposta iguala o tratamento fiscal para trocas em qualquer unidade da rede franqueada, alinhando-as ao regime de devoluções e cancelamentos. Essa medida afeta diretamente as leis 9.718/98, 10.637/02 e 10.833/03, que tratam da incidência do PIS e da Cofins.

Benefícios para Empresas e Consumidores

Além de simplificar a tributação, o projeto também prevê que a entrada de mercadorias resultantes de trocas gere créditos de PIS e Cofins para empresas que operam no regime não cumulativo. Esses créditos representam um alívio fiscal, pois podem ser usados para abater o valor a ser pago desses tributos.

Segundo a deputada Any Ortiz, a medida deve beneficiar tanto as empresas, que terão menos custos administrativos, quanto os consumidores, que se sentirão mais seguros para realizar compras, pois não haverá uma penalização financeira caso seja necessário trocar o produto posteriormente. “O projeto elimina a complexidade das diferentes tributações para trocas de mercadorias em lojas franqueadas”, afirmou Ortiz. “Ao não tributar as trocas, a nova regra incentiva os consumidores a realizarem mais compras, sabendo que não serão penalizados financeiramente caso precisem trocar o produto posteriormente.”

Tramitação e Próximos Passos

O projeto agora segue para análise em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado nessas instâncias, o texto seguirá para votação no plenário da Câmara e, posteriormente, para o Senado. Se aprovado em ambas as Casas, a medida será sancionada e se tornará lei.

A mudança na tributação das trocas em franquias é um pleito antigo do setor varejista, que busca simplificação e desburocratização para melhorar o ambiente de negócios e estimular o consumo. A expectativa é que a nova regra traga mais segurança jurídica e reduza os custos operacionais das empresas. Além disso, a medida pode ser comparada a outras iniciativas que visam evitar a dupla tributação, buscando um sistema tributário mais justo e eficiente. O setor varejista, inclusive, tem se preparado para datas importantes com horários estendidos para atender a demanda, o que reforça a importância de medidas que incentivem o consumo.

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