O prazo para que as empresas brasileiras definam o regime de tributação para o ano de 2025 se encerra no dia 31 de janeiro. A escolha correta entre as opções disponíveis – Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real – é crucial para a saúde financeira dos negócios, e deve ser feita com base no porte da empresa, na sua atividade principal e nas recentes mudanças da Reforma Tributária. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), um percentual alarmante de 95% das empresas no país paga mais impostos do que o necessário, devido, em grande parte, à complexidade da legislação e à falta de um planejamento tributário adequado.
Gustavo Vieira, diretor da Rui Cadete, enfatiza que “somente por meio de um planejamento tributário bem-estruturado, assessorado por quem entende do assunto, é possível obter uma visão clara e estratégica das obrigações fiscais da empresa”. Ele destaca que um planejamento eficaz auxilia na escolha do regime tributário mais vantajoso, além de permitir a adoção de medidas para a otimização fiscal.
Regimes Tributários no Brasil
No Brasil, existem três regimes tributários principais:
- Simples Nacional: Este regime é destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, englobando os microempreendedores individuais (MEIs).
- Lucro Presumido: Indicado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
- Lucro Real: Este regime não possui limite de faturamento e é recomendado para empresas com margens de lucro reduzidas ou variáveis.
Vieira adverte que a escolha do regime ideal não se resume ao faturamento. Empresas de serviços, por exemplo, podem enfrentar limitações no Simples Nacional, enquanto negócios com lucros flutuantes ao longo do ano podem se beneficiar mais do Lucro Real. Ele também pontua que “essa escolha deve ser revisada anualmente, já que mudanças na legislação ou no perfil financeiro da empresa podem exigir ajustes”.
A opção pelo regime tributário influencia diretamente a emissão de notas fiscais. No Simples Nacional, o processo é mais simplificado, usando o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) e alíquotas unificadas para tributos como ICMS, PIS e Cofins. Já no Lucro Presumido e no Lucro Real, os tributos precisam ser detalhados nas notas, com códigos CST específicos e alíquotas diferenciadas.
A Reforma Tributária trouxe mudanças significativas que demandam atenção redobrada, especialmente para empresas no Simples Nacional. A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pode impactar a competitividade das empresas. “O fim da geração de créditos tributários pelo Simples Nacional pode desestimular parcerias estratégicas e comprometer a competitividade do segmento”, salienta Vieira.
Diante desse cenário, o especialista recomenda que as empresas revisem seus contratos, analisem alternativas tributárias e, em alguns casos, considerem a migração para outros regimes. “Essa mudança será um divisor de águas para micro e pequenas empresas”, conclui.
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