Microempreendedores Individuais (MEIs) devem, a partir deste mês, incluir obrigatoriamente o Código de Regime Tributário (CRT) "4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual" em todas as notas fiscais emitidas. O objetivo é padronizar as informações fiscais e facilitar a identificação do regime tributário.
A medida, que estava prevista para setembro de 2024, foi adiada duas vezes para permitir que os sistemas de emissão de notas fiscais fossem ajustados. Segundo Uanderson Rebula, contador e professor de Ciências Contábeis da Estácio, a mudança visa melhorar a clareza das operações fiscais e o controle tributário por parte dos órgãos competentes.
As notas fiscais são cruciais para os MEIs por questões de legalidade, credibilidade e organização financeira. Embora o MEI não precise emitir nota fiscal para consumidores finais (pessoas físicas), a emissão é obrigatória quando a venda é feita para empresas (pessoas jurídicas), com algumas exceções. A emissão correta das notas fiscais evita multas e problemas fiscais, além de garantir o cumprimento das obrigações tributárias. Para auxiliar os MEIs, o Governo Federal lançou a plataforma Contrata+Brasil para Impulsionar MEIs em Licitações Públicas.
O CRT é um identificador que informa o enquadramento tributário da empresa e padroniza a emissão de documentos fiscais. Para os MEIs, o código sempre será "4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual". É fundamental que as empresas definam corretamente o regime tributário para 2025 para evitar problemas futuros.
Atualização automática nos sistemas
De acordo com Rebula, a nova exigência não deverá alterar significativamente o processo de emissão das notas fiscais, uma vez que os sistemas já estão configurados para incluir o CRT automaticamente.
Para o Microempreendedor Individual, o sistema de emissão já estará preparado para inserir automaticamente o CRT adequado. É importante que o empreendedor mantenha o sistema atualizado para evitar problemas. O CRT será incluído automaticamente nos campos específicos das notas fiscais pelo próprio sistema de emissão, desde que este esteja devidamente configurado. Em muitos casos, o usuário nem perceberá essa alteração, já que os sistemas informatizados realizam essa inserção de forma automatizada.
Além da inclusão do CRT, os MEIs também devem seguir a atualização da tabela do Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), que define os códigos adequados a cada operação fiscal. Sempre que a legislação exigir a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o microempreendedor deve utilizar o CRT 4 e o CFOP correspondente. A Câmara dos Deputados debate a regulamentação da reforma tributária, que pode trazer novas mudanças para o setor.
A expectativa é que a mudança promova uma melhor integração dos dados fiscais e uma maior organização nas obrigações tributárias, tornando o ambiente de negócios mais transparente e eficiente.
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