Reforma Tributária: Alíquotas Reduzidas para Hotéis, Bares, Imóveis e Outros Setores

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar (PLP 68/24) que regulamenta a reforma tributária, estabelecendo novas alíquotas para diversos setores da economia. O texto segue agora para sanção.

Setor de Alimentação

Restaurantes, bares e lanchonetes terão uma alíquota correspondente a 60% da alíquota geral. Esta redução não se aplica a fornecimentos de alimentação para empresas, eventos ou aviação civil, nem a alimentos e bebidas não alcoólicas compradas para revenda, e bebidas alcoólicas, mesmo que preparadas no estabelecimento. As gorjetas serão excluídas da base de cálculo em até 15% do valor total de alimentos e bebidas.

Hotelaria e Turismo

Serviços de hotelaria, incluindo flats e airbnb, além de parques de diversão e temáticos, também serão beneficiados com uma alíquota de 60% da geral. As agências de turismo também terão a mesma alíquota, podendo descontar da base de cálculo os repasses para fornecedores de serviços, incluindo comissões e incentivos pagos a terceiros.

Transporte de Passageiros

O projeto da reforma tributária apresenta tratamentos diferenciados para o setor de transportes. Os transportes públicos coletivos ferroviário e hidroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano serão isentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sem direito a apropriação de créditos. Já para o transporte ferroviário e hidroviário urbano, semiurbano e metropolitano, as alíquotas do IBS e da CBS terão redução de 100%, mas sem aproveitamento de créditos. No transporte coletivo intermunicipal e interestadual (rodoviário, hidroviário ou ferroviário), a alíquota será de 60% da geral, com permissão para aproveitamento de créditos. O transporte aéreo regional terá a mesma alíquota de 60%, com regulamentação a ser definida pelo Ministério de Portos e Aeroportos.

Setor Imobiliário

As operações com bens imóveis terão alíquotas reduzidas em 50%, com a receita tributável de aluguéis tendo um desconto de 70%. As construtoras e incorporadoras também serão incluídas neste benefício, enquanto permutas (exceto sobre a torna) e operações de garantia ficarão de fora. A incidência de tributos também passa a valer para pessoas físicas que obtiverem renda de aluguel superior a R$ 240 mil ou venderem mais de três imóveis em um ano, com valores corrigidos pelo IPCA.

Antecipação de Ressarcimento e Redutor de Ajuste

Construtoras e incorporadoras poderão antecipar o pedido de ressarcimento de IBS e CBS, após compensação, antes da conclusão da obra. Será incluído um redutor de ajuste, que considera o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e contrapartidas urbanísticas e ambientais. Para imóveis comprados a partir de 2027, o valor do redutor será limitado ao valor de compra, corrigido pelo IPCA. Na venda de imóveis residenciais novos, um redutor fixo de R$ 100 mil pode zerar a base de cálculo. Para loteamentos residenciais, o redutor será de R$ 30 mil, e, para locação, de R$ 600 por imóvel.

Outros Setores e Benefícios

As empresas de futebol também serão afetadas, com uma alíquota de 1,5% de CBS e 3% de IBS sobre a receita, incluindo prêmios, sócio-torcedor, direitos de imagem, entre outros. Apenas créditos relativos a transferências de jogadores poderão ser aproveitados.

Serviços de educação desportiva e gestão de esportes por associações e clubes terão redução de 60% das alíquotas. Organismos internacionais terão isenção de IBS e CBS, sob regulamento. Serviços e produtos ligados à defesa nacional terão redução de 60% nas alíquotas, assim como serviços de comunicação institucional para o setor público.

Ainda, o texto inclui a devolução do IBS e da CBS incidentes sobre mercadorias compradas por turistas estrangeiros, com limite mínimo de restituição de mil dólares. Cooperativas terão alíquota zero de IBS e CBS em operações com seus associados. Bens de consumo pessoal cedidos pelas empresas a sócios e empregados não serão tributados, mas sem apropriação de créditos, com exceção de uniformes, equipamentos de proteção individual, alimentação, saúde e educação.

A lei 14.193/21, que trata da tributação específica do futebol, é mencionada no projeto.

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