A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que visa aumentar a transparência e a proteção dos beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida. A medida, que agora aguarda aprovação em outras comissões antes de seguir para o Senado Federal, determina a inclusão obrigatória de um prazo definido para a entrega do imóvel nos contratos do programa.
Além disso, o projeto de lei proíbe expressamente a cobrança de juros de obra ou qualquer outro encargo financeiro adicional após o vencimento do prazo estipulado para a entrega, mesmo que haja a prorrogação legal de até 180 dias corridos, conforme previsto na Lei de Incorporações Imobiliárias.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Saulo Pedroso (PSD-SP) ao Projeto de Lei 5330/19, de autoria da ex-deputada Edna Henrique. A nova redação busca fortalecer a Lei 11.977/09, que criou o programa habitacional, e a Lei 14.620/23, que o relançou, assegurando que os beneficiários não sejam penalizados financeiramente em caso de atraso na entrega das chaves de suas residências. Acompanhe mais notícias sobre o programa Minha Casa Minha Vida em nosso site.
Embora a proposta original previsse uma indenização ao comprador por meio de um aluguel mensal até a efetiva entrega do imóvel, essa previsão não foi mantida. No entanto, a redação atual incorpora entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre prazos, indenizações e encargos financeiros em contratos de imóveis adquiridos na planta, alinhando a legislação com a jurisprudência consolidada.
Impacto Social e Segurança Jurídica
Segundo o relator, os frequentes atrasos na entrega de imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida representam uma clara violação dos direitos das famílias beneficiadas. "As famílias acabam tendo de incorrer em custos adicionais de aluguel ou tendo de morar em condições inadequadas, enquanto aguardam a entrega de suas casas", ressaltou Saulo Pedroso.
O deputado Pedroso defende que a medida trará maior segurança jurídica e social para os beneficiários do programa. "A incorporação deve garantir a proteção aos beneficiários do programa e contribuir para a maturidade e a ética do mercado imobiliário, reforçando a função social da propriedade e a dignidade da pessoa humana", completou. Em Natal, o Minha Casa, Minha Vida destinará moradias a pessoas em situação de rua.
Próximos Passos Legislativos
A proposta ainda precisa ser aprovada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada sem alterações, seguirá diretamente para análise do Senado Federal.
O projeto de lei busca, em última instância, proteger os direitos dos cidadãos que buscam a casa própria através do programa Minha Casa, Minha Vida, garantindo maior previsibilidade e segurança nos contratos e evitando encargos financeiros abusivos em caso de atraso na entrega dos imóveis.
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