MPRN recomenda medidas para transparência e controle no Fundo de Previdência de Felipe Guerra

Felipe Guerra: MPRN recomenda transparência e equilíbrio financeiro de fundo previdenciário

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu uma recomendação à Prefeitura de Felipe Guerra e ao Fundo de Previdência do município (FGPREV), buscando garantir maior transparência, controle e auditoria das informações da autarquia previdenciária. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, visa também regularizar pendências no Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CADPREV).

A 2ª Promotoria de Justiça de Apodi é responsável pela recomendação, que tem como objetivo principal auxiliar na recuperação do equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência municipal, além de assegurar o cumprimento dos princípios de transparência e publicidade na administração pública. O **MPRN** tem se mostrado ativo em diversas frentes, como em audiências públicas e no acompanhamento da implantação do novo Hospital Municipal de Natal.

Embora o FGPREV possua o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) perante a Previdência Social, o MPRN identificou o descumprimento parcial da obrigação de encaminhar todas as informações à Secretaria da Previdência do Ministério da Previdência Social. Assim como ampliou o controle sobre gastos com festejos públicos no Rio Grande do Norte, o **MPRN** busca garantir a correta aplicação dos recursos públicos.

Irregularidades Detectadas:

O MPRN apontou diversas falhas, incluindo:

  • Ausência de publicidade do Demonstrativo Previdenciário atualizado.
  • Inexistência de informações sobre a instituição e o desenvolvimento do FGPREV.
  • Falta de comprovantes de repasses entre 2013 e 2024.
  • Resultados desatualizados na pesquisa de documentos do FGPREV na página do CADPREV.

As autoridades competentes têm um prazo de 30 dias para implementar as medidas recomendadas. Após esse período, deverão apresentar à Promotoria de Justiça a documentação que comprove o cumprimento da recomendação. O **MPRN** também tem se dedicado a projetos como o Projeto Visita MP, buscando aproximar-se da comunidade e informar sobre suas atividades.

Legislação e Regimes Previdenciários:

A Lei Federal nº 9717/1998 estabelece que os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos devem seguir normas gerais de contabilidade e atuária, garantindo o acesso dos segurados às informações de gestão e a participação de representantes dos servidores nas decisões sobre seus interesses.

Um regime próprio de previdência municipal deve manter o equilíbrio financeiro e atuarial, compatibilizando as contribuições com as despesas para evitar crises financeiras e garantir a sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Confira a íntegra da recomendação.

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