Parnamirim: Justiça Determina que Prefeitura Forneça Transporte Escolar para Alunos do Sexto Horário

Parnamirim: Justiça Determina que Prefeitura Forneça Transporte Escolar para Alunos do Sexto Horário
Foto: Mprn Mp

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão judicial favorável que obriga a Prefeitura de Parnamirim a garantir o transporte escolar para os alunos do sexto horário das escolas públicas estaduais. A decisão foi proferida pela Vara da Infância e Juventude da cidade, atendendo a uma ação civil pública (ACP) movida pela 11ª Promotoria de Justiça de Parnamirim.

A ação do MPRN foi motivada por uma investigação sobre a ausência do sexto horário na Escola Estadual Eliah Maia do Rêgo, causada pela falta de transporte adequado. Segundo a investigação, o serviço de transporte público municipal atendia somente até o quinto horário, impedindo que os alunos frequentassem o sexto horário e, consequentemente, prejudicando seu desenvolvimento escolar. Casos como esse reforçam a importância do trabalho do MPRN em defesa da educação, como também pode ser visto em "Programa Incluir: Ministério Público e Câmara de Mossoró Debatem Profissionais de Apoio Escolar".

O MPRN argumentou na ACP a importância da participação dos estudantes em todas as aulas para o cumprimento da carga horária mínima anual, conforme estabelecido no artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A falta de transporte escolar, portanto, impedia o comparecimento dos alunos, comprometendo o ano letivo e configurando um risco de dano aos estudantes.

TESTE 3

Antes de recorrer à via judicial, o MPRN tentou solucionar o problema de forma extrajudicial, expedindo uma recomendação à Prefeitura de Parnamirim para que disponibilizasse o transporte necessário. No entanto, a recomendação não foi atendida, o que levou o MPRN a ingressar com a ação judicial. Durante o processo, foi realizada uma audiência de conciliação, mas não houve acordo entre as partes. A atuação do MPRN em Parnamirim já é conhecida, como na entrevista com a "Prefeita de Parnamirim, Professora Nilda, detalha os 100 primeiros dias de gestão em entrevista".

A decisão judicial determina que a Prefeitura de Parnamirim adote as medidas necessárias para adequar o transporte escolar no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária. A Justiça fundamentou sua decisão no direito à educação, considerando-o um componente essencial do mínimo existencial e um direito fundamental, com base em artigos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Casos de atuação do MPRN em defesa do transporte escolar podem ser vistos também em "MPRN e DPE acionam Justiça para garantir transporte escolar em Lajes (RN)".