Câmara aprova projeto que altera bancadas estaduais; entenda as mudanças

Câmara aprova projeto que altera bancadas estaduais; entenda as mudanças
Gustavo Moreno/STF

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe alterações na composição das bancadas dos estados, visando refletir as mudanças demográficas e a representatividade de cada unidade federativa no Congresso Nacional.

A proposta, que agora segue para análise e votação no Senado Federal, busca adequar o número de deputados federais por estado com base em critérios populacionais. Segundo a Direção-Geral da Câmara, o impacto orçamentário estimado para a implementação do projeto é de R$ 64,6 milhões por ano.

A Constituição Federal estabelece que a representação na Câmara dos Deputados deve ser proporcional à população de cada estado. No entanto, a distribuição atual das cadeiras foi definida com base na população de 1985, durante as eleições de 1994, e nunca foi atualizada, mesmo com a realização de novos censos que apontam para o crescimento populacional em algumas unidades da federação.

Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso Nacional realize essa atualização até 30 de junho, o que tem levado a debates e articulações para definir a nova composição da Câmara dos Deputados. Recentemente, o STF aceitou denúncia e tornou réus sete acusados de envolvimento em plano golpista, mostrando a importância das decisões judiciais no cenário político.

Tamanho das bancadas estaduais na Câmara:

A Constituição determina que o tamanho da representação de cada estado na Câmara tem de ser proporcional à população. Também prevê que os "ajustes necessários" para assegurar a proporcionalidade devem ser feitos no ano anterior às eleições.

Atualmente, a Câmara tem 513 deputados. O número foi fixado pela lei complementar, de 1993, que diz que, após os cálculos populacionais, o TSE comunicará o número de vagas a serem disputadas.

Em 2013, o TSE tentou atualizar a distribuição de cadeiras, mas teve a resolução invalidada pelo STF no ano seguinte. Desde então, nunca houve qualquer medida para readequar a composição da Câmara e garantir a representatividade populacional. Acompanhe mais sobre as decisões do STF e as polêmicas sobre julgamentos.

🧑🏻‍⚖️A decisão do Supremo do ano passado é, portanto, uma tentativa de fazer cumprir a lei existente há mais de 32 anos. E é esta lei que é alvo de propostas de mudança pelo projeto em debate na Câmara.

Entenda os diferentes cenários para a composição das bancadas:

O STF estabeleceu que o número total de deputados federais deve ser mantido em 513, mas que a distribuição entre os estados deve ser readequada para refletir as variações populacionais identificadas pelo último Censo. A redistribuição de cadeiras na Câmara dos Deputados é um tema que gera debates acalorados no Congresso.

Caso a decisão do STF seja seguida integralmente, sete estados poderiam perder cadeiras: Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Em contrapartida, outros sete estados ganhariam representação: Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará e Santa Catarina. Ao final do processo, 14 cadeiras seriam impactadas.

Deputados avaliaram que, se a decisão for seguida ao pé da letra, o enxugamento de bancadas poderia levar à perda de recursos orçamentários aos estados.

E é aí que surge a proposta que pode levar ao aumento do total de cadeiras na Câmara. Deputados e o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), articularam uma "solução" para evitar que estados percam vagas no processo de redistribuição.

Efeito Cascata nas Assembleias Legislativas:

O tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados também influencia a composição das assembleias legislativas dos estados, uma vez que a Constituição define o número de deputados estaduais com base nas bancadas federais. Atualmente, o Brasil possui 1.059 deputados estaduais.

Se a determinação do STF for cumprida, o total de deputados estaduais seria reduzido para 1.055. No entanto, se a proposta aprovada na Câmara prevalecer e houver um aumento no número de cadeiras, o total de deputados estaduais passaria para 1.079. No Rio Grande do Norte, o MPRN recomenda anulação de eleição antecipada na Câmara de Angicos, mostrando a dinâmica política local.

Composição das Bancadas Estaduais:

Veja abaixo como ficam as bancadas nos diversos cenários:

  • Acre
    • Atual: 8
    • Modelo do STF: 8
    • Modelo da Câmara: 8
    • Sem teto/piso: 2
  • Alagoas
    • Atual: 9
    • Modelo do STF: 8
    • Modelo da Câmara: 9
    • Sem teto/piso: 7
  • Amazonas
    • Atual: 8
    • Modelo do STF: 10
    • Modelo da Câmara: 12
    • Sem teto/piso: 9
  • Amapá
    • Atual: 8
    • Modelo do STF: 8
    • Modelo da Câmara: 8
    • Sem teto/piso: 1
  • Bahia
    • Atual: 39
    • Modelo do STF: 37
    • Modelo da Câmara: 39
    • Sem teto/piso: 35
  • Ceará
    • Atual: 22
    • Modelo do STF: 23
    • Modelo da Câmara: 24
    • Sem teto/piso: 22
  • Distrito Federal
    • Atual: 8
    • Modelo do STF: 8
    • Modelo da Câmara: 8
    • Sem teto/piso: 7
  • Espírito Santo
    • Atual: 10
    • Modelo do STF: 10
    • Modelo da Câmara: 10
    • Sem teto/piso: 9
  • Goiás
    • Atual: 17
    • Modelo do STF: 18
    • Modelo da Câmara: 19
    • Sem teto/piso: 17
  • Maranhão
    • Atual: 18
    • Modelo do STF: 18
    • Modelo da Câmara: 18
    • Sem teto/piso: 17
  • Minas Gerais
    • Atual: 53
    • Modelo do STF: 54
    • Modelo da Câmara: 55
    • Sem teto/piso: 51
  • Mato Grosso do Sul
    • Atual: 8
    • Modelo do STF: 8
    • Modelo da Câmara: 8
    • Sem teto/piso: 6
  • Mato Grosso
    • Atual: 8
    • Modelo do STF: 9
    • Modelo da Câmara: 11
    • Sem teto/piso: 9
  • Pará
    • Atual: 17
    • Modelo do STF: 21
    • Modelo da Câmara: 25
    • Sem teto/piso: 20
  • Paraíba
    • Atual: 12
    • Modelo do STF: 10
    • Modelo da Câmara: 12
    • Sem teto/piso: 10
  • Pernambuco
    • Atual: 25
    • Modelo do STF: 24
    • Modelo da Câmara: 25
    • Sem teto/piso: 22
  • Piauí
    • Atual: 10
    • Modelo do STF: 8
    • Modelo da Câmara: 10
    • Sem teto/piso: 8
  • Paraná
    • Atual: 30
    • Modelo do STF: 30
    • Modelo da Câmara: 31
    • Sem teto/piso: 28
  • Rio de Janeiro
    • Atual: 46
    • Modelo do STF: 42
    • Modelo da Câmara: 46
    • Sem teto/piso: 40
  • Rio Grande do Norte
    • Atual: 8
    • Modelo do STF: 8
    • Modelo da Câmara: 10
    • Sem teto/piso: 8
  • Rondônia
    • Atual: 8
    • Modelo do STF: 8
    • Modelo da Câmara: 8
    • Sem teto/piso: 3
  • Roraima
    • Atual: 8
    • Modelo do STF: 8
    • Modelo da Câmara: 8
    • Sem teto/piso: 1
  • Rio Grande do Sul
    • Atual: 31
    • Modelo do STF: 29
    • Modelo da Câmara: 31
    • Sem teto/piso: 27
  • Santa Catarina
    • Atual: 16
    • Modelo do STF: 20
    • Modelo da Câmara: 24
    • Sem teto/piso: 19
  • Sergipe
    • Atual: 8
    • Modelo do STF: 8
    • Modelo da Câmara: 8
    • Sem teto/piso: 5
  • São Paulo
    • Atual: 70
    • Modelo do STF: 70
    • Modelo da Câmara: 70
    • Sem teto/piso: 112
  • Tocantins
    • Atual: 8
    • Modelo do STF: 8
    • Modelo da Câmara: 8
    • Sem teto/piso: 3

Total:

  • Atual: 513
  • Modelo do STF: 513
  • Modelo da Câmara: 527
  • Sem teto/piso: 513

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