A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe alterações na composição das bancadas dos estados, visando refletir as mudanças demográficas e a representatividade de cada unidade federativa no Congresso Nacional.
A proposta, que agora segue para análise e votação no Senado Federal, busca adequar o número de deputados federais por estado com base em critérios populacionais. Segundo a Direção-Geral da Câmara, o impacto orçamentário estimado para a implementação do projeto é de R$ 64,6 milhões por ano.
A Constituição Federal estabelece que a representação na Câmara dos Deputados deve ser proporcional à população de cada estado. No entanto, a distribuição atual das cadeiras foi definida com base na população de 1985, durante as eleições de 1994, e nunca foi atualizada, mesmo com a realização de novos censos que apontam para o crescimento populacional em algumas unidades da federação.
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso Nacional realize essa atualização até 30 de junho, o que tem levado a debates e articulações para definir a nova composição da Câmara dos Deputados. Recentemente, o STF aceitou denúncia e tornou réus sete acusados de envolvimento em plano golpista, mostrando a importância das decisões judiciais no cenário político.
Tamanho das bancadas estaduais na Câmara:
A Constituição determina que o tamanho da representação de cada estado na Câmara tem de ser proporcional à população. Também prevê que os "ajustes necessários" para assegurar a proporcionalidade devem ser feitos no ano anterior às eleições.
Atualmente, a Câmara tem 513 deputados. O número foi fixado pela lei complementar, de 1993, que diz que, após os cálculos populacionais, o TSE comunicará o número de vagas a serem disputadas.
Em 2013, o TSE tentou atualizar a distribuição de cadeiras, mas teve a resolução invalidada pelo STF no ano seguinte. Desde então, nunca houve qualquer medida para readequar a composição da Câmara e garantir a representatividade populacional. Acompanhe mais sobre as decisões do STF e as polêmicas sobre julgamentos.
🧑🏻⚖️A decisão do Supremo do ano passado é, portanto, uma tentativa de fazer cumprir a lei existente há mais de 32 anos. E é esta lei que é alvo de propostas de mudança pelo projeto em debate na Câmara.
Entenda os diferentes cenários para a composição das bancadas:
O STF estabeleceu que o número total de deputados federais deve ser mantido em 513, mas que a distribuição entre os estados deve ser readequada para refletir as variações populacionais identificadas pelo último Censo. A redistribuição de cadeiras na Câmara dos Deputados é um tema que gera debates acalorados no Congresso.
Caso a decisão do STF seja seguida integralmente, sete estados poderiam perder cadeiras: Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Em contrapartida, outros sete estados ganhariam representação: Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará e Santa Catarina. Ao final do processo, 14 cadeiras seriam impactadas.
Deputados avaliaram que, se a decisão for seguida ao pé da letra, o enxugamento de bancadas poderia levar à perda de recursos orçamentários aos estados.
E é aí que surge a proposta que pode levar ao aumento do total de cadeiras na Câmara. Deputados e o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), articularam uma "solução" para evitar que estados percam vagas no processo de redistribuição.
Efeito Cascata nas Assembleias Legislativas:
O tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados também influencia a composição das assembleias legislativas dos estados, uma vez que a Constituição define o número de deputados estaduais com base nas bancadas federais. Atualmente, o Brasil possui 1.059 deputados estaduais.
Se a determinação do STF for cumprida, o total de deputados estaduais seria reduzido para 1.055. No entanto, se a proposta aprovada na Câmara prevalecer e houver um aumento no número de cadeiras, o total de deputados estaduais passaria para 1.079. No Rio Grande do Norte, o MPRN recomenda anulação de eleição antecipada na Câmara de Angicos, mostrando a dinâmica política local.
Composição das Bancadas Estaduais:
Veja abaixo como ficam as bancadas nos diversos cenários:
- Acre
- Atual: 8
- Modelo do STF: 8
- Modelo da Câmara: 8
- Sem teto/piso: 2
- Alagoas
- Atual: 9
- Modelo do STF: 8
- Modelo da Câmara: 9
- Sem teto/piso: 7
- Amazonas
- Atual: 8
- Modelo do STF: 10
- Modelo da Câmara: 12
- Sem teto/piso: 9
- Amapá
- Atual: 8
- Modelo do STF: 8
- Modelo da Câmara: 8
- Sem teto/piso: 1
- Bahia
- Atual: 39
- Modelo do STF: 37
- Modelo da Câmara: 39
- Sem teto/piso: 35
- Ceará
- Atual: 22
- Modelo do STF: 23
- Modelo da Câmara: 24
- Sem teto/piso: 22
- Distrito Federal
- Atual: 8
- Modelo do STF: 8
- Modelo da Câmara: 8
- Sem teto/piso: 7
- Espírito Santo
- Atual: 10
- Modelo do STF: 10
- Modelo da Câmara: 10
- Sem teto/piso: 9
- Goiás
- Atual: 17
- Modelo do STF: 18
- Modelo da Câmara: 19
- Sem teto/piso: 17
- Maranhão
- Atual: 18
- Modelo do STF: 18
- Modelo da Câmara: 18
- Sem teto/piso: 17
- Minas Gerais
- Atual: 53
- Modelo do STF: 54
- Modelo da Câmara: 55
- Sem teto/piso: 51
- Mato Grosso do Sul
- Atual: 8
- Modelo do STF: 8
- Modelo da Câmara: 8
- Sem teto/piso: 6
- Mato Grosso
- Atual: 8
- Modelo do STF: 9
- Modelo da Câmara: 11
- Sem teto/piso: 9
- Pará
- Atual: 17
- Modelo do STF: 21
- Modelo da Câmara: 25
- Sem teto/piso: 20
- Paraíba
- Atual: 12
- Modelo do STF: 10
- Modelo da Câmara: 12
- Sem teto/piso: 10
- Pernambuco
- Atual: 25
- Modelo do STF: 24
- Modelo da Câmara: 25
- Sem teto/piso: 22
- Piauí
- Atual: 10
- Modelo do STF: 8
- Modelo da Câmara: 10
- Sem teto/piso: 8
- Paraná
- Atual: 30
- Modelo do STF: 30
- Modelo da Câmara: 31
- Sem teto/piso: 28
- Rio de Janeiro
- Atual: 46
- Modelo do STF: 42
- Modelo da Câmara: 46
- Sem teto/piso: 40
- Rio Grande do Norte
- Atual: 8
- Modelo do STF: 8
- Modelo da Câmara: 10
- Sem teto/piso: 8
- Rondônia
- Atual: 8
- Modelo do STF: 8
- Modelo da Câmara: 8
- Sem teto/piso: 3
- Roraima
- Atual: 8
- Modelo do STF: 8
- Modelo da Câmara: 8
- Sem teto/piso: 1
- Rio Grande do Sul
- Atual: 31
- Modelo do STF: 29
- Modelo da Câmara: 31
- Sem teto/piso: 27
- Santa Catarina
- Atual: 16
- Modelo do STF: 20
- Modelo da Câmara: 24
- Sem teto/piso: 19
- Sergipe
- Atual: 8
- Modelo do STF: 8
- Modelo da Câmara: 8
- Sem teto/piso: 5
- São Paulo
- Atual: 70
- Modelo do STF: 70
- Modelo da Câmara: 70
- Sem teto/piso: 112
- Tocantins
- Atual: 8
- Modelo do STF: 8
- Modelo da Câmara: 8
- Sem teto/piso: 3
Total:
- Atual: 513
- Modelo do STF: 513
- Modelo da Câmara: 527
- Sem teto/piso: 513