MPRN recomenda à Câmara de Tibau que presidente não concorra à reeleição

Tibau: MPRN recomenda alternância na mesa diretora da Câmara Municipal

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, emitiu uma recomendação à presidência da Câmara Municipal de Tibau, orientando que o atual presidente se abstenha de concorrer à reeleição para o mesmo cargo na mesa diretora. A recomendação foi formalmente publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (22) e estabelece um prazo de 30 dias para que a Câmara informe as medidas que serão tomadas em resposta.

O documento do MPRN enfatiza a necessidade de a Câmara de Tibau adotar todas as providências cabíveis para assegurar a alternância na ocupação dos cargos da mesa diretora. O objetivo principal é garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, além de evitar o continuísmo no exercício de funções diretivas dentro do Legislativo local. Ações como essa são comuns, como em MPRN aciona município de Macau por falhas na estrutura do órgão de trânsito, mostrando o trabalho constante do órgão.

A recomendação do Ministério Público se fundamenta na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que consolidou o entendimento de que a reeleição sucessiva para os mesmos cargos nas mesas diretoras do Poder Legislativo é incompatível com os princípios constitucionais republicanos e democráticos. O MPRN e DPE acionam Justiça para garantir transporte escolar em Lajes (RN), um exemplo de como o órgão atua em diversas frentes.

A abrangência da decisão do STF se estende não apenas ao Congresso Nacional, mas também às Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais e demais Casas Legislativas em todo o país. O propósito é assegurar o princípio da alternância de poder e prevenir a perpetuação de lideranças em cargos diretivos.

De acordo com o Ministério Público, a manutenção de mandatos sucessivos para os mesmos cargos na mesa diretora compromete a renovação da gestão legislativa e viola os princípios da moralidade e impessoalidade, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Situações como essa demonstram a importância do trabalho do MPRN, assim como na ação contra Macau por descumprimento de acordo sobre lixão a céu aberto.

O MPRN determinou um prazo de 30 dias para que o presidente da Câmara de Tibau apresente um relatório detalhado das providências que serão implementadas para cumprir a recomendação. O não cumprimento poderá resultar em medidas judiciais para assegurar a efetivação da decisão do STF. É importante lembrar que o MPRN garante gratuidade na renovação da CNH para idosos acima de 65 anos no RN, mostrando seu compromisso com a população.

Leia a recomendação.

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