Redistribuição de Cadeiras na Câmara dos Deputados: Congresso Avalia Proposta com Impacto nas Bancadas Estaduais

Bancadas dos estados na Câmara: veja os tamanhos atuais e compare com o que defende o STF e o que prevê proposta em debate
Arte/g

Em um movimento que visa ajustar a representatividade dos estados na Câmara dos Deputados, o Congresso Nacional se prepara para analisar um projeto com potencial para alterar a composição das bancadas estaduais. A iniciativa surge em resposta a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a atualização da distribuição de cadeiras com base nos dados do Censo 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A urgência da matéria se deve ao prazo estabelecido pelo STF, que encerra em 30 de junho. Caso o Congresso não cumpra a determinação, a responsabilidade pela redistribuição recairá sobre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Recentemente, a Câmara dos Deputados oficializou a perda de mandato de Chiquinho Brazão, mostrando a dinâmica constante no cenário político.

Atualmente, a legislação estabelece um número máximo de 513 deputados federais, com um mínimo de 8 representantes por estado e um máximo de 70 para o estado mais populoso, São Paulo. O debate central gira em torno da manutenção desse número ou da sua expansão para acomodar as mudanças demográficas sem prejudicar a representação de determinados estados.

O Imbróglio da Proporcionalidade

A Constituição Federal determina que a representação de cada estado na Câmara deve ser proporcional à sua população, com ajustes realizados no ano anterior às eleições. Uma lei complementar de 1993 estabelece os parâmetros para essa distribuição, mas tentativas anteriores de atualização foram invalidadas pelo STF.

A decisão do STF em 2023 reacendeu a discussão, buscando garantir a proporcionalidade da representação com base nos dados do Censo 2022. No entanto, deputados manifestam preocupação com a possível perda de recursos orçamentários para estados que teriam suas bancadas reduzidas.

A Proposta em Debate

Diante desse cenário, surge a proposta de aumentar o número total de deputados, atualmente em 513, para 527. Essa medida, articulada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), visa evitar a redução de cadeiras de qualquer estado no processo de redistribuição.

Impacto nas Bancadas Estaduais: Cenários em Comparativo

A seguir, um comparativo dos tamanhos atuais das bancadas estaduais, a distribuição defendida pelo STF e a proposta em debate na Câmara:

Tamanho das bancadas estaduais na Câmara

Estados | Atualmente | Como defende o STF | O que prevê o projeto?

Acre | 8 | 8 | 8

Alagoas | 9 | 8 | 9

Amazonas | 8 | 10 | 10

Amapá | 8 | 8 | 8

Bahia | 39 | 37 | 39

Ceará | 22 | 23 | 23

Distrito Federal | 8 | 8 | 8

Espírito Santo | 10 | 10 | 10

Goiás | 17 | 18 | 18

Maranhão | 18 | 18 | 18

Minas Gerais | 53 | 54 | 54

Mato Grosso do Sul | 8 | 8 | 8

Mato Grosso | 8 | 9 | 9

Pará | 17 | 21 | 21

Paraíba | 12 | 10 | 12

Pernambuco | 25 | 24 | 25

Piauí | 10 | 8 | 10

Paraná | 30 | 30 | 30

Rio de Janeiro | 46 | 42 | 46

Rio Grande do Norte | 8 | 8 | 8

Rondônia | 8 | 8 | 8

Roraima | 8 | 8 | 8

Rio Grande do Sul | 31 | 29 | 31

Santa Catarina | 16 | 20 | 20

Sergipe | 8 | 8 | 8

São Paulo | 70 | 70 | 70

Tocantins | 8 | 8 | 8

Total | 513 | 513 | 527

Estados que poderiam perder cadeiras segundo o STF: Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

Estados que ganhariam cadeiras segundo o STF: Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará e Santa Catarina.

Estados que teriam mudanças positivas na proposta da Câmara: Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

A proposta de Hugo Motta prevê que quase todas as bancadas permanecerão com o mesmo tamanho atual, com mudanças positivas para sete estados, elevando entre uma e quatro cadeiras. É importante ressaltar que o MPRN recomenda anulação de eleição antecipada na Câmara de Angicos para biênio 2027-28, mostrando a relevância das decisões tomadas nas câmaras municipais.

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