O Rio de Janeiro promulgou uma nova lei, a 10.575/24, destinada a proteger e reintegrar à sociedade vítimas de trabalho análogo à escravidão. A iniciativa, de autoria da deputada estadual Marina do MST (PT), foi publicada no Diário Oficial do estado na última quinta-feira (21) e estabelece um amplo programa de assistência para aqueles que sofreram essa grave violação de direitos.
A lei prevê a criação de um sistema de acolhimento institucional, com ações que abrangem diferentes áreas. A assistência social será um pilar fundamental, garantindo apoio para necessidades básicas como alimentação e moradia. O acesso à saúde, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), também estará integralmente disponível, incluindo atendimento médico, odontológico e psicológico. Além disso, a lei busca fortalecer os laços familiares, promovendo a reconciliação e a reintegração social das vítimas.
Para garantir uma reintegração efetiva, a lei prevê auxílio em diversas frentes. Benefícios temporários para transporte público estadual facilitarão o acesso a serviços e oportunidades. O suporte jurídico será crucial, incluindo assistência para a reparação de danos causados pelo trabalho escravo, regularização migratória para quem se encontra nessa situação e auxílio na solicitação do Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado. A lei assegura ainda prioridade para essas vítimas na inclusão em programas habitacionais da Secretaria de Estado de Habitação e Interesse Social.
A lei também determina a atuação de órgãos competentes em todos os aspectos relacionados ao caso: criminal, judicial e administrativo. Isso garante que os responsáveis sejam responsabilizados por seus atos, seguindo o artigo 149 do Código Penal brasileiro, que define trabalho em condições análogas à escravidão como a submissão a trabalhos forçados ou jornadas exaustivas, associadas a condições degradantes de trabalho ou à restrição de locomoção por dívidas contraídas com o empregador.
A deputada Marina do MST (PT) declarou: “O poder público deve colocar-se à disposição e a serviço para superar os desafios e conflitos ocasionados por empregadores que vulnerabilizam e vitimizam pessoas, por meio de condições de trabalho análogas à escravidão que as desumanizam“. A expectativa é que a lei proporcione o suporte necessário para que as vítimas possam reconstruir suas vidas, após a experiência traumática do trabalho escravo, garantindo o respeito aos seus direitos fundamentais.
A implementação da lei poderá envolver parcerias público-privadas, ampliando a capacidade de atendimento e o alcance das ações de assistência e reintegração social. A expectativa é de um impacto positivo na vida das vítimas, permitindo sua recuperação e reingresso pleno na sociedade.