O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou irregulares as contas de campanha do prefeito eleito de Natal, Paulinho Freire (União Brasil), e de sua vice, Joanna Guerra (Republicanos), referentes às eleições municipais de 2024. A decisão, divulgada em 11 de dezembro de 2024, determina o ressarcimento de R$ 1.034.848,43 aos cofres públicos.
A sentença, proferida pelo juiz da 69ª Zona Eleitoral, José Armando Júnior, embasou-se em parecer técnico da Comissão de Análise de Contas e manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE). A campanha, que arrecadou R$ 10,2 milhões entre o primeiro e o segundo turnos, apresentou falhas em diversas áreas, impactando a transparência e a regularidade dos gastos.
Principais Irregularidades
- Comprovação Inadequada de Pagamentos: Aproximadamente R$ 884.800,00 de um total de R$ 2,6 milhões pagos a uma empresa de marketing foram considerados sem comprovação suficiente.
- Falta de Comprovação de Serviços: Vários pagamentos não apresentaram documentação que validasse os gastos.
- Despesas com Combustíveis: A ausência de informações cruciais, como placas dos veículos utilizados em carreatas, gerou questionamentos sobre a legitimidade das despesas.
O MPE destacou em seu parecer que a legislação brasileira sobre financiamento de campanhas exige critérios rigorosos para a utilização de recursos públicos. O documento cita a necessidade de análise que transcenda a mera conformidade formal, buscando a verificação da correta utilização dos recursos públicos, com ênfase na transparência e na economicidade. A íntegra do parecer pode ser acessada aqui.
O sistema de financiamento de campanhas no Brasil, como explicado pelo MPE, é um modelo híbrido, combinando recursos públicos e privados. Além de doações de pessoas físicas e recursos próprios dos candidatos, o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), ambos com recursos do orçamento da União e outros vinculados à legislação eleitoral, são fontes de financiamento.
A Lei nº 9.504/97 e a Resolução TSE nº 23.607/2019 regulamentam a prestação de contas, exigindo detalhamento da aplicação dos recursos. A análise técnica, segundo o juiz José Armando Júnior, autor da sentença, deve avaliar não somente a documentação, mas também a efetiva realização dos serviços e a compatibilidade dos preços. Ele enfatizou que as campanhas eleitorais não podem se tornar instrumentos de enriquecimento ilícito, principalmente quando financiadas com recursos públicos.
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