CPRE registra recorde de prisões por embriaguez ao volante em dezembro, o maior desde 2016

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O Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE) divulgou, nesta quarta-feira (1º), um aumento expressivo nas prisões por embriaguez ao volante durante o mês de dezembro de 2024. Segundo os dados da Seção Lei Seca, 61 condutores foram presos em flagrante por dirigir sob efeito de álcool, marcando o maior número de detenções desde 2016, ano em que a lei de recusa ao teste do bafômetro foi implementada no Código de Trânsito Brasileiro.

O CPRE detalhou que a caracterização da embriaguez ao volante ocorre quando o teste de alcoolemia aponta um resultado superior a 0.33mg/l de álcool por litro de ar expelido. Mesmo nos casos em que o condutor se recusa a realizar o teste, a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora também configura o crime.

A legislação brasileira é rigorosa em relação a esse tipo de infração. O crime de embriaguez ao volante prevê pena de detenção que varia de seis meses a três anos, além de multa. O aumento no número de prisões em dezembro, conforme o CPRE, indica um desafio persistente na fiscalização e conscientização sobre os riscos da combinação de álcool e direção.

Este recorde negativo chama atenção para a necessidade de intensificar ações de fiscalização e programas educativos de trânsito, visando diminuir o número de condutores que se colocam em risco e põem em perigo a segurança de terceiros nas vias públicas. A Seção Lei Seca do CPRE ressalta a importância da colaboração da sociedade para a construção de um trânsito mais seguro e responsável.

A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e detalha as penalidades para as infrações de trânsito, incluindo a embriaguez ao volante, cujas alterações podem ser consultadas neste link.

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