Mais de 68 mil famílias residentes na região Oeste do Rio Grande do Norte podem se beneficiar com um desconto de até 65% em suas contas de energia elétrica, através do programa federal Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
A Neoenergia Cosern está promovendo um mutirão de cadastramento em Mossoró, nos dias 27 e 28 de março, para facilitar o acesso ao benefício. O programa é destinado a indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos em programas sociais do governo federal. Inclusive, em Mossoró Intensifica Combate às Arboviroses com o ‘Disque Dengue’ para auxiliar a população.
Segundo a Neoenergia Cosern, de janeiro a dezembro de 2024, mais de 82,5 mil pessoas foram incluídas no programa, elevando o número de famílias beneficiadas no Rio Grande do Norte para mais de 388 mil. A empresa identificou que muitas famílias aptas ao benefício residem em imóveis alugados ou cedidos e não possuem a titularidade da conta de energia, o que dificulta a inclusão automática no programa.
*Mutirão de Cadastro em Mossoró*
A Unidade Móvel de Atendimento da Neoenergia Cosern estará em Mossoró para realizar o cadastro das famílias aptas à TSEE:
- Dia 27/03 (quinta-feira)
- Atendimento: 13h30 às 16h30
- Local: Em frente ao prédio da Associação Comunitária e Esportiva da Maísa (ACEM)
- Dia 28/03 (sexta-feira)
- Atendimento: 08h30 às 12h e das 13h às 16h30
- Local: Estação das Artes Elizeu Ventania
Para ter acesso ao benefício, não é necessário ser o titular da conta de energia, mas é imprescindível possuir o Número de Identificação Social (NIS) ou o Número do Benefício (NB) e vincular o CPF ao contrato de fornecimento de energia da Neoenergia Cosern. O beneficiário deve informar à Neoenergia Cosern em qual conta o desconto deve ser aplicado.
Confira o número de famílias aptas ao benefício por cidade na região Oeste:
- Assu – 3.890
- Água Nova – 186
- Alexandria – 1.084
- Almino Afonso – 438
- Alto do Rodrigues – 1.083
- Antônio Martins – 736
- Apodi – 3.483
- Areia Branca – 1.754
- Baraúna – 2.288
- Campo Grande – 1.648
- Caraúbas – 1.554
- Carnaubais – 930
- Coronel João Pessoa – 352
- Doutor Severiano – 442
- Encanto – 587
- Felipe Guerra – 639
- Francisco Dantas – 232
- Frutuoso Gomes – 405
- Gov Dix-Sept Rosado – 956
- Grossos – 1.093
- Ipanguaçu – 869
- Itajá – 484
- Itaú – 548
- Janduís – 617
- João Dias – 284
- José da Penha – 412
- Lucrécia – 440
- Luís Gomes – 682
- Major Sales – 311
- Marcelino Vieira – 666
- Martins – 672
- Messias Targino – 498
- Mossoró – 18.966
- Olho d’Água do Borges – 390
- Paraná – 596
- Paraú – 342
- Patu – 981
- Pau dos Ferros – 2.332
- Pendências – 1.204
- Pilões – 405
- Portalegre – 581
- Porto do Mangue – 414
- Rafael Fernandes – 372
- Rafael Godeiro – 248
- Riacho da Cruz – 285
- Riacho de Santana – 281
- Rodolfo Fernandes – 323
- Tibau – 465
- São Francisco do Oeste – 344
- São Miguel – 2.384
- São Rafael – 1.115
- Serra do Mel – 1.176
- Serrinha dos Pintos – 354
- Severiano Melo – 519
- Taboleiro Grande – 283
- Tenente Ananias – 948
- Triunfo Potiguar – 503
- Umarizal – 1.159
- Upanema – 937
- Venha-Ver – 318
- Viçosa – 219
*Como Acessar a TSEE*
Para garantir o desconto, é fundamental que o NIS ou NB estejam atualizados. Caso contrário, é necessário procurar o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) mais próximo para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal.
Famílias de baixa renda que ainda não estão inscritas no CadÚnico também podem realizar o cadastro no CRAS. É importante manter os dados atualizados a cada dois anos, no mínimo, para evitar a interrupção do benefício. Mudanças na estrutura familiar ou endereço devem ser comunicadas ao CRAS.
A Neoenergia realiza o cadastro automático do benefício quando o titular da conta de energia é o mesmo que o beneficiário do NIS ou NB (BPC/LOAS). Nos demais casos, o cliente deve procurar os canais de atendimento da empresa, como o WhatsApp, o site oficial (neoenergia.com – Área do Cliente) e as Lojas de Atendimento. A MPRN Recomenda Aceleração de Reformas no Hospital Tarcísio Maia em Mossoró para melhor atender a população.
O cadastro pode ser feito a qualquer momento, desde que o consumidor atenda aos requisitos e apresente a documentação necessária. A concessão do benefício está sujeita à validação.
*Quem Tem Direito à TSEE?*
- Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independentemente de receber o Bolsa Família.
- Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que possuam membro com doença ou patologia que demande o uso contínuo de aparelhos ou equipamentos elétricos para tratamento de saúde.
- Famílias de baixa renda que possuam idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC/LOAS, com o respectivo NB – Número do Benefício.
Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) em apenas uma unidade consumidora.
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