Sancionada lei que institui o Dia Nacional do Metodismo Wesleyano em 24 de maio

Brasília, 17 de dezembro de 2024 – Entrou em vigor a Lei nº 15.044/24, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estabelece o dia 24 de maio como o Dia Nacional do Metodismo Wesleyano. A lei, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (17), é resultado do Projeto de Lei 2627/19, proposto pelo ex-deputado Roberto de Lucena (SP).

A data de 24 de maio, também conhecida como “Dia do Coração Aquecido”, é significativa para os metodistas, pois marca a experiência religiosa de John Wesley em 1738, um evento considerado um marco fundamental na fundação do metodismo. Este movimento cristão, originado na Inglaterra, influenciou o protestantismo com uma forte ênfase social e uma intensa vida devocional.

Origens do Metodismo Wesleyano

O metodismo tem suas raízes nos ensinamentos de John Wesley (1703-1791) e seu irmão Charles (1707-1788). Inicialmente clérigos da Igreja Anglicana, os irmãos Wesley se tornaram pregadores itinerantes, dedicando-se à evangelização e ao apoio aos trabalhadores durante a Revolução Industrial. O termo “metodismo” originou-se da maneira metódica com que eles praticavam a fé cristã.

A Igreja Metodista Wesleyana, uma das denominações que seguem o metodismo, possuía cerca de 120 mil membros no Brasil em 2012, distribuídos em mais de 1,7 mil templos e congregações, segundo informações do autor do projeto.

Justificativa da Lei

Na justificativa do projeto de lei, o autor destacou que o povo metodista wesleyano no Brasil, inspirado por John Wesley, busca servir a todos, especialmente os pobres, oprimidos e marginalizados, propagando o amor e buscando a erradicação da injustiça. Segundo o texto, a igreja assumiu o compromisso de pregar o evangelho transformador em terras brasileiras, denunciando tudo que gera injustiça e morte.

A lei, agora em vigor, formaliza uma data para celebrar e refletir sobre a importância histórica e social do Metodismo Wesleyano no Brasil.

Para mais informações, consulte a Lei 15.044/24 na íntegra.

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