Um passageiro do Rio Grande do Norte será indenizado por duas companhias aéreas devido ao cancelamento de um voo entre Fortaleza (CE) e Mossoró (RN) sem aviso prévio. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca (RN).
As empresas foram condenadas a pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 117,34 por danos materiais ao passageiro. O valor referente aos danos materiais visa cobrir as despesas extras que o passageiro teve devido ao imprevisto.
Na ação judicial, o passageiro relatou que havia comprado a passagem para retornar de uma viagem de trabalho e foi surpreendido com o cancelamento no aeroporto. Ele alegou que não houve comunicação prévia sobre o cancelamento, nem alternativas oferecidas pelas companhias. Situações como essa são mais comuns do que se imagina, e em Natal, por exemplo, uma família foi indenizada em R$10 Mil Após Desabamento de Muro em Neópolis.
O passageiro também afirmou que foi forçado a arcar com custos adicionais, como alimentação, sem receber o voucher prometido pelas empresas.
A juíza Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes, ao analisar o caso, ressaltou que as companhias aéreas não comprovaram que o cancelamento se deu por motivos externos ou problemas operacionais, como alegaram na defesa. A magistrada entendeu que houve falha na prestação de serviço, destacando a responsabilidade das empresas, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), independentemente da comprovação de culpa. Casos de atraso também podem gerar indenização, como em Companhia aérea é condenada a indenizar passageiros por atraso de 15 horas em Natal.
Danos Morais Evidenciados
A juíza destacou que, além dos danos materiais comprovados pelas despesas com alimentação, o passageiro sofreu danos morais devido ao transtorno, angústia e frustração causados pela falta de informação e apoio das empresas.
A magistrada declarou na decisão: “O voo cancelado sem prévio aviso e sem qualquer tomada de atitude da parte ré, o deixou totalmente desamparado, sem comunicação e atendimento decente, o que, decerto, lhe causou danos em sua honra subjetiva na vertente angústia em patamar acentuado, além dos meros dissabores do cotidiano”.
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