Justiça do RN condena plataforma de delivery por desligamento injustificado de entregador

Justiça condena plataforma de entregas a indenizar motorista desligado sem justificativa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) reafirmou a decisão de condenar uma plataforma de entregas a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um motorista que foi desligado da empresa sem uma justificativa formal. Casos como este, envolvendo decisões do **TJRN**, são frequentemente acompanhados de perto pela população.

A empresa de entregas alegou que a relação com o motorista era de natureza contratual e, portanto, poderia ser rescindida a qualquer momento, seguindo seus próprios critérios internos. Contudo, o desembargador Dilermando Mota, relator do caso, argumentou que essa autonomia não isenta a empresa de cumprir com a função social do contrato. É importante lembrar que o **TJRN** tem atuado em diversas frentes para garantir a justiça.

Em seu voto, o desembargador Mota declarou: “Os contratos devem observar a função social e não podem ser utilizados como instrumento de injustiças ou prejuízos desarrazoados”. Ele ressaltou a ausência de evidências concretas de má conduta por parte do trabalhador. A empresa apresentou apenas capturas de tela unilaterais, desprovidas de contexto e explicações claras. Situações como essa lembram outros casos recentes, como a suspensão da lei que garantia transporte gratuito em Natal durante o ENEM, decidida também pelo TJRN mantém suspensão da lei que garantia transporte gratuito em Natal durante o ENEM.

De acordo com o relator, a exclusão da plataforma impactou diretamente a capacidade do motorista de prover o sustento de sua família, prejudicando o exercício de sua profissão. Ele também apontou que é comum que os motoristas realizem investimentos consideráveis, como a compra e manutenção de veículos, para poderem trabalhar nesse setor. É fundamental que as empresas observem a função social dos contratos, como ressaltado pelo desembargador, e evitem causar prejuízos desarrazoados, tal como em casos onde Companhia aérea é condenada a indenizar passageiros por atraso de 15 horas em Natal.

Diante do exposto, a Câmara Cível decidiu reconhecer a falha da empresa e manter a indenização ao trabalhador no valor originalmente estabelecido na primeira instância.

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