MPRN Recomenda Anulação de Decretos que Suspenderam Nomeações em Vera Cruz (RN)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Vera Cruz a anulação de dois decretos que haviam suspendido a nomeação de candidatos aprovados nos concursos públicos de 2020. As vagas em questão eram para o cargo de Guarda Municipal e para diversas outras posições abrangidas pelo Edital 002/2020.

A recomendação do MPRN estabelece um prazo de 15 dias para que a prefeitura adote as medidas necessárias. O MPRN Aproxima-se da População com diversas iniciativas.

Entenda a Suspensão das Nomeações

A suspensão das nomeações foi justificada pela prefeitura sob a alegação de que seria necessária a verificação da legalidade do processo. As justificativas incluíam:

  • Suposta inobservância da ordem de classificação dos candidatos.
  • Alegado descumprimento da etapa do curso de formação para a Guarda Municipal.
  • Necessidade de observância da Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • Suspeitas de nomeações irregulares no período pós-eleitoral.

Argumentação do MPRN

O MPRN argumenta que a suspensão das nomeações causou prejuízos aos candidatos aprovados e comprometeu a lisura do concurso, principalmente porque ocorreu após o prazo de validade do concurso, que expirou em 22 de fevereiro de 2025, sem que houvesse prorrogação. A MPRN capacita profissionais em Santa Cruz.

A recomendação do Ministério Público ressalta que a não realização do curso de formação para a Guarda Municipal foi resultado de uma falha da própria administração pública, que não convocou os candidatos nomeados para o curso antes da convocação para a nomeação.

O MPRN também contesta as justificativas apresentadas pela Prefeitura, alegando que não se sustentam. A recomendação enfatiza que havia previsão orçamentária desde 2020 para as vagas, o que significa que a nomeação dos profissionais não configuraria um aumento de gastos.

Adicionalmente, o Ministério Público aponta que a proibição de aumento de despesas com pessoal prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal não se aplica à nomeação de candidatos aprovados em concursos homologados até 6 de julho de 2024. O último termo de alerta para o município em relação ao desequilíbrio financeiro ocorreu em 2023.

Direito à Nomeação

O Ministério Público salienta que os candidatos aprovados dentro do número de vagas têm direito subjetivo à nomeação. A suspensão irrestrita das nomeações para todos os cargos é considerada uma medida excessiva, que prejudica a continuidade dos serviços públicos. O MPRN aproxima serviços da população de Santa Cruz.

Prazos e Consequências

A Prefeitura de Vera Cruz tem um prazo de 15 dias para informar ao MPRN as medidas que serão adotadas para cumprir a recomendação, incluindo a apresentação de documentação comprobatória. O não cumprimento da recomendação poderá ser interpretado como dolo e resultar na responsabilização por crime funcional e improbidade administrativa.

Para mais informações, acesse a recomendação na íntegra clicando aqui.

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