Natal regulamenta publicidade em painéis de led e transporte público com nova lei

A Prefeitura de Natal sancionou a Lei nº 7.800/2024, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na quinta-feira (26), estabelecendo novas diretrizes para a veiculação de publicidade em diversos meios na cidade. A nova legislação abrange painéis de LED, painéis luminosos em fachadas e adesivos publicitários em veículos de transporte público, como ônibus e táxis, e já está em vigor.

O objetivo principal da norma é garantir a segurança, a sustentabilidade e a conformidade ambiental, além de definir critérios claros para o licenciamento e a operação dessas mídias. A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) será o órgão responsável pela fiscalização e pelo licenciamento das publicidades, com poder para aplicar notificações e revogar licenças em casos de descumprimento das regras.

Requisitos para Painéis Luminosos

A lei estabelece diversas exigências para o licenciamento de painéis luminosos, visando minimizar os impactos negativos na cidade. Entre os requisitos estão:

  • Distância Mínima: É obrigatória uma distância de 100 metros entre painéis no mesmo sentido de fluxo viário.
  • Horário de Funcionamento: Os painéis devem ser desligados entre meia-noite e 5h.
  • Luminosidade: Após as 18h, a luminosidade dos painéis deve ser reduzida em até 40% para evitar incômodos.
  • Estudo Luminotécnico: É exigido um estudo luminotécnico para comprovar a conformidade técnica dos equipamentos.
  • Localização: A instalação dos painéis deve respeitar uma distância adequada de residências, a fim de evitar incômodos causados pela luz intensa.

Publicidade em Veículos de Transporte Público

No caso de publicidade adesivada em veículos de transporte público, a lei também define regras específicas. Os anúncios não podem comprometer a segurança ou a visibilidade dos motoristas, nem ocultar informações essenciais, como o número de identificação do veículo. Além disso, é estritamente proibida a veiculação de conteúdos que sejam ofensivos, discriminatórios, que incentivem o consumo de álcool ou cigarros, ou que desestimulem o uso do transporte público.

Fiscalização e Penalidades

A Semurb terá a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da nova lei e licenciar as publicidades. Em casos de descumprimento das normas, o órgão poderá aplicar notificações e até mesmo revogar as licenças. As razões para a revogação de licenças incluem:

  • Impactos à segurança ou conforto da população, como o ofuscamento ou a distração de motoristas.
  • Incômodos significativos aos moradores próximos aos locais de instalação.
  • Falhas estruturais nos equipamentos utilizados para a veiculação das publicidades.

A nova lei representa um esforço da Prefeitura de Natal para organizar a paisagem urbana, garantindo a veiculação de publicidade de forma responsável e em conformidade com as necessidades da população e do meio ambiente.