O estado do Rio Grande do Norte agora conta com uma nova legislação para combater a adulteração de combustíveis. A Lei nº 12.076, sancionada pela governadora Fátima Bezerra, estabelece penalidades rigorosas para quem for pego adulterando combustíveis no estado.
De autoria do deputado estadual Ubaldo Fernandes, a lei visa coibir a prática ilegal que inclui a adição indevida de solventes e a diluição de combustíveis acima dos limites permitidos. Essa prática tem gerado prejuízos aos consumidores, além de impactos negativos na saúde pública e no meio ambiente.
Com a nova legislação, os infratores estarão sujeitos a multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, apreensão do produto adulterado e até mesmo o fechamento total ou parcial dos estabelecimentos envolvidos. Em casos mais graves, a inscrição estadual do estabelecimento pode ser cassada, impedindo sua atuação no mercado.
A fiscalização será intensificada por meio de laudos técnicos elaborados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ou por órgãos credenciados. Medidas imediatas também foram previstas, como o lacramento de bombas e tanques de postos suspeitos e a remoção de produtos adulterados do mercado. A PRF (Polícia Rodoviária Federal) também intensifica a fiscalização em rodovias federais para garantir a segurança e combater crimes como este.
O deputado Ubaldo Fernandes ressaltou a importância da nova lei para combater esse crime que afeta diversos setores da sociedade. “A qualidade do combustível não afeta apenas os veículos, mas também pode prejudicar a saúde das pessoas e causar danos irreversíveis ao nosso ecossistema”, afirmou o parlamentar. Recentemente, as exportações do RN dispararam, impulsionadas por combustíveis e frutas, mostrando a importância do setor para a economia local.
A nova legislação deve entrar em vigor em até 45 dias após sua publicação.
Penalidades e Medidas previstas na Lei nº 12.076:
- Multas: Variação de R$ 5.000 a R$ 50.000.
- Apreensão: Recolhimento do combustível adulterado.
- Fechamento: Suspensão total ou parcial das atividades do estabelecimento infrator.
- Cassação: Cancelamento da inscrição estadual em casos de reincidência ou infrações graves.
- Lacramento: Interdição de bombas e tanques de postos de combustíveis sob suspeita.
- Remoção: Retirada imediata de produtos adulterados do mercado.
A Lei nº 12.076 representa um marco no combate à adulteração de combustíveis no Rio Grande do Norte, visando proteger os consumidores, a saúde pública e o meio ambiente.