O Supremo Tribunal Federal (STF) notificou o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, nesta quinta-feira (24), informando que a Casa não tem o poder de suspender integralmente o processo que investiga o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por seu suposto envolvimento em uma trama golpista.
A comunicação partiu do ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do STF, após a republicação da ata do colegiado que tornou réus os acusados do núcleo 1 do processo referente à tentativa de golpe. Ramagem é o único parlamentar implicado no caso.
A Constituição Federal, em seu Artigo 53, prevê a possibilidade de suspensão de processos contra deputados federais e senadores. A Câmara e o Senado podem, de fato, suspender uma ação penal contra um parlamentar em determinadas circunstâncias.
“Recebida a denúncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”, estabelece o dispositivo constitucional.
Atualmente, tramita na Câmara, a partir de um pedido do PL – partido do ex-presidente Bolsonaro – um requerimento que busca suspender o processo contra Ramagem. O deputado Alfredo Gaspar (União-AL) foi designado relator do requerimento. É importante lembrar que a Câmara adia votação sobre anistia do 8 de Janeiro após falta de consenso.
Antes de sua eleição, Alexandre Ramagem ocupou o cargo de diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Durante o governo Bolsonaro, ele foi acusado de usar a agência para monitorar ilegalmente diversas autoridades.
Crimes imputados
No ofício encaminhado à Câmara, o STF esclareceu que, embora a Constituição permita a suspensão de processos, essa permissão se aplica apenas aos crimes que Ramagem teria cometido após sua diplomação.
Portanto, Ramagem deverá continuar a responder na Justiça pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, que teriam ocorrido antes de sua diplomação.
Os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos ataques de 8 de janeiro à Praça dos Três Poderes, seriam os únicos passíveis de suspensão, por terem ocorrido após a diplomação. Sobre isso, o Ministro Alexandre de Moraes Defende Rigor Contra Envolvidos em Atos Golpistas de 8 de Janeiro.
“A Turma determinou para dar ciência à Câmara dos Deputados, nos termos do voto do ministro relator, para aplicação do parágrafo 3º, do artigo 53 da Constituição Federal, tão somente em relação ao réu Alexandre Ramagem e, especificamente, pelos crimes praticados após a diplomação, quais sejam: dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado”, detalhou o STF.
O “Núcleo Crucial”
Os oito réus que compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe – o núcleo 1 – tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
- General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
- Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
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