TJRN Suspende Liminares que Exigiam Pagamento do 13º em Dezembro no RN

TJRN derruba liminares que obrigavam governo do estado a pagar 13º de servidores no mês de dezembro

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), sob a presidência do desembargador Amílcar Maia, revogou duas decisões liminares que determinavam ao governo estadual o pagamento do 13º salário dos servidores públicos ainda no mês de dezembro.

A decisão do presidente do TJRN atendeu a um pedido do Governo do Estado e do Instituto de Previdência (Ipern), que alegaram a falta de recursos financeiros para cumprir o pagamento da gratificação natalina a todos os funcionários e servidores públicos, tanto ativos quanto inativos, dentro do prazo estabelecido inicialmente.

Segundo o desembargador Amílcar Maia, a manutenção das liminares poderia causar “grave lesão à economia pública”, prejudicando ainda mais as finanças do estado e a capacidade de manter os serviços públicos essenciais. Ele argumentou que a imposição do pagamento imediato do 13º salário impactaria negativamente o já fragilizado erário estadual e poderia comprometer o pagamento da folha de dezembro dos servidores.

Contexto das Liminares

A suspensão das liminares ocorre após diversas entidades sindicais, como o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Rio Grande do Norte (SindSaúde), o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do RN (Sinsp), o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte-RN), e a Associação dos Docentes da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Aduern), terem acionado a justiça para garantir o recebimento do 13º salário dentro do mês de dezembro.

As liminares anteriormente concedidas incluíam uma decisão favorável ao Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte e ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do RN (Sinte). Além destas, outros processos haviam determinado o pagamento do 13º ainda em dezembro, como:

  • Uma liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, assinada pelo magistrado Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, em favor do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Rio Grande do Norte (SindSaúde).
  • Um mandado de segurança da desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, do próprio TJRN, que abrangia todos os servidores da administração direta.

Calendário de Pagamento

O governo do estado havia anunciado anteriormente um calendário de pagamento do 13º salário, que previa o início dos depósitos em 20 de dezembro. No entanto, os servidores com salários acima de R$ 4.200 só receberiam o benefício no dia 10 de janeiro. Essa decisão motivou as ações judiciais que buscavam antecipar o pagamento.

Com a decisão do presidente do TJRN, as liminares que obrigavam o pagamento imediato foram derrubadas, e o calendário de pagamento do 13º, conforme divulgado pelo governo, volta a ser o parâmetro para o pagamento do benefício aos servidores.

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